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Despacho 11458/2014, de 12 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Braga 1, em regime de substituição, José Luís Fernandes Gomes Medeiros

Texto do documento

Despacho 11458/2014

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei Geral Tributária, 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, o Chefe do Serviço de Finanças de Braga 1, em regime de substituição, José Luís Fernandes Gomes Medeiros, delega no Chefe de Finanças Adjunto Delfim da Fonte Alves e nos Chefes de Finanças Adjuntos, em regime de substituição, Paula Alexandra Cruz Alvura, Marta Pires Queirós e José Gaspar Sampaio Fernandes Costa:

1 - Chefia das secções

1.ª Secção - Património

Paula Alexandra Cruz Alvura TATA 3, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.

2.ª Secção - Rendimento e Despesa

Delfim da Fonte Alves TAT 2, chefe de finanças adjunto.

3.ª Secção - Justiça Tributária

Marta Pires Queirós TATA 3, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.

4.ª Secção - Cobrança

José Gaspar Sampaio Fernandes Costa TATA 3, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.

2 - Atribuição de competências

Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20/05, de assegurar sob orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores, competirá:

2.1 - De caráter geral

a) Verificar e controlar os serviços, para que sejam cumpridos os prazos legalmente fixados ou hierarquicamente determinados e sejam cumpridas as metas previstas nos planos de atividades;

b) Providenciar pela prontidão e elevada qualidade no atendimento dos contribuintes do serviço, e melhoria da mesma;

c) Proferir despachos de mero expediente;

d) Assinar a correspondência expedida, à exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores ou a entidades estranhas à AT de nível institucional relevante;

e) Decidir sobre os pedidos de pagamento de coima com redução nos termos do artigo 29.º e seguintes do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);

f) Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço;

g) Instruir, informar e dar pareceres sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

h) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal a cargo da secção e assegurar a remessa atempada às entidades destinatárias;

i) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito;

j) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos trabalhadores afetos às suas secções, executando o ato de visar o plano anual de férias;

k) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem, disciplina e urbanidade na secção a seu cargo, podendo dispensar os trabalhadores por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

l) Convocar e dirigir reuniões de trabalho periódicas para balanço e planificação de tarefas;

m) Assinar e distribuir os documentos de expediente diário, incluindo os pedidos de certidões e cadernetas prediais;

n) Controlar e acompanhar a execução e produção das suas secções, por forma a que sejam alcançados os objetivos fixados;

o) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio, telecomunicações e CRM afeto às suas secções;

p) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos às respetivas secções;

q) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer a nível de informação, quer a nível de segurança;

r) Controlar a cobrança de emolumentos, despacho e distribuição de certidões;

s) Facultar, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/86, de 31/10.

2.2 - De caráter específico

1.ª Secção - Património

No Adjunto, em regime de substituição, Paula Alexandra Cruz Alvura

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e praticar todos os atos com o mesmo relacionado, nomeadamente conferência e assinatura dos termos de liquidação e respetivos averbamentos;

b) Praticar todos os atos respeitantes ao imposto do selo devido sobre as transmissões gratuitas e onerosas de bens (IS) ou com elas relacionadas;

c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ou com ele relacionado, incluindo a decisão de todas as reclamações apresentadas nos termos do artigo 130.º do código do IMI;

d) Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações de prédios;

e) Fiscalizar e controlar as liquidações de IMI de anos anteriores;

f) Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI, decidindo aquelas cuja competência pertença ao chefe do serviço de finanças, bem como os pedidos de não sujeição, procedendo aos seus averbamentos, fiscalização e recolha para o sistema informático;

g) Coordenar, controlar e fiscalizar, até à sua extinção, todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12/11, praticando todos os atos com os mesmos relacionados;

h) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente câmaras municipais, notários e serviços locais de finanças, bem como as relações de óbitos;

i) Promover a extração de cópias para avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial, bem como de imóveis quando tal se mostre necessário;

j) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, incluindo as segundas avaliações e inquilinato, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação ou substituição de peritos;

k) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o pagamento aos louvados, mesmo quando as despesas de avaliação fiquem a cargo dos contribuintes, bem como elaborar as folhas dos salários e documentação relacionada com os transportes dos louvados;

l) Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da Direção-Geral do Património do Estado e da Direção de Finanças de Braga, respeitante ao património dos bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória de Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo 26, elaboração de mapas anuais, e a coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção das funções que por força de credencial sejam da exclusiva competência do chefe do serviço de finanças;

m) Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, e bem assim, aos declarados judicialmente perdidos a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respetivas relações e mapas;

n) Despachar os pedidos de segundas vias das cadernetas prediais;

o) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o património (artigo 13.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais);

p) Prestar todo o apoio necessário para a resolução atempada das reclamações graciosas em que estejam em causa assuntos relacionados com os impostos geridos pela secção;

q) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos bens de equipamento, mobiliário e outro material distribuído à secção, bem como promover todo o expediente respeitante à requisição de material de secretaria, de limpeza e telefone;

r) Coordenar e controlar a organização e funcionalidade de todo o arquivo em geral.

2.ª Secção - Rendimento e despesa

No Adjunto Delfim da Fonte Alves

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos e atos necessários à execução e fiscalização do imposto, bem como a fiscalização relativa ao regime especial dos pequenos retalhistas (REPR), mantendo a conta corrente devidamente atualizada, incluindo a análise e recolha de toda a informação para o sistema informático do IVA;

b) Controlar a emissão do modelo 344, bem como o seu adequado tratamento;

c) Promover a elaboração de BAO com vista à correção de elementos cadastrais;

d) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), promovendo todos ao atos e procedimentos necessários à execução dos mesmos, incluindo a recolha prévia e digitação das declarações e relações atribuídas ao serviço por determinação superior;

e) Orientar e controlar a receção, visualização e loteamento das declarações, e remessa das mesmas aos diversos serviços de finanças e centros de recolha;

f) Prestar todo o apoio necessário para a resolução atempada das reclamações graciosas em que estejam em causa assuntos relacionados com os impostos geridos pela secção;

g) Coordenar, orientar e controlar os procedimentos de registo dos documentos de cobrança emitidos pelo SF, bem como o averbamento do pagamento e deteção de receitas que não se mostrem pagas;

h) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa (artigo 13.º do EBF);

i) Coordenar e controlar todo o serviço do módulo "Atividade" do sistema de gestão e registo de contribuintes - SGRC;

j) Controlar o serviço informático de gestão do atendimento, pugnar pela otimização com acesso protegido, regular atualização, operacionalidade e boa utilização, bem como acompanhar e verificar a respetiva instalação, manutenção e reparação;

k) Controlar os contratos de arrendamento celebrados ao abrigo da lei do novo regime do arrendamento urbano (NRAU), sua organização e arquivo, e o confronto dos mesmos com as bases de dados de obrigações declarativas dos correspondentes sujeitos passivos constantes do sistema central do IR;

l) Fiscalizar e controlar todos os atos relativos a transmissões onerosas de bens imóveis relativos a alienações por vendas judiciais praticados pelos serviços de finanças, bem como por outras entidades com competência para tal, em sede de IRS;

m) Prestar todo o apoio necessário para a resolução atempada das reclamações graciosas em que estejam em causa assuntos relacionados com os impostos geridos pela secção;

n) Promover a abertura do livro de ponto mensalmente;

o) Elaborar a nota mensal das férias, faltas e licenças.

3.ª Secção - Justiça tributária

Na Adjunta, em regime de substituição, Marta Pires Queirós

a) Assinar despachos de registo e autuação dos processos de execução fiscal;

b) Orientar, coordenar e controlar o andamento dos processos de execução fiscal e praticar nos mesmos todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe do serviço de finanças;

c) Assinar mandados de citação, quer pessoais quer a efetuar por via postal;

d) Autorizar o pagamento em prestações no caso previsto do n.º 1 do artigo 197.º do CPPT;

e) Apreciar as garantias ou a isenção destas com vista a suspender a execução fiscal, cuja competência seja do órgão periférico local;

f) Programar e controlar o serviço externo, emitir mandados de notificação pessoal, bem como mandados de penhora com remoção de bens;

g) Decidir a modalidade para a marcação de vendas, fixação dos seus valores base para venda, abertura das propostas em todas as suas modalidades para adjudicação de bens e restituição de sobras;

h) Aceitar pagamentos por conta;

i) Coordenar e controlar a receção e aplicação de cheques ou valores remetidos por qualquer entidade;

j) Tomar as medidas necessárias no sentido de se evitar a prescrição de dívidas em execução fiscal;

k) Executar as instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos e a maior arrecadação de receita;

l) Promover e praticar todos os atos nos processos de execução fiscal, tendo em vista a extinção, quer por pagamento (voluntário ou coercivo), quer por anulação, quer por prescrição, quer por reversão ou declaração em falhas;

m) Coordenar e controlar a aplicação informática "sistema de restituições e pagamentos" relativa a reembolsos disponibilizados e depósitos efetuados;

n) Coordenar e controlar a aplicação de depósitos do sefweb proveniente de penhoras, excessos e cauções;

o) Promover a passagem de certidões para reclamação de créditos, por dívidas à Fazenda Nacional, junto dos tribunais ou outras entidades, bem como promover o respetivo envio dentro dos prazos legalmente estatuídos;

p) Mandar autuar os incidentes de oposição, impugnação, embargos de terceiros e reclamação de créditos, e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

q) Promover a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente das petições de impugnação e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os atos a eles respeitantes, com exceção da revogação parcial ou total do ato impugnado, controlando o cumprimento exato do disposto no n.º 3 do artigo 103.º, bem como o disposto no n.º 1 do artigo 111.º, ambos do CPPT;

r) Mandar registar, autuar, orientar, controlar e coordenar o andamento dos processos de contra ordenação fiscal e os autos de apreensão/notícia de bens em circulação, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei 147/2003, de 11/07, dirigir a instrução e investigação dos mesmos, praticando todos os atos respeitantes ou com eles relacionados;

s) Autorizar o pedido de pagamento em prestações nos processos de contra ordenação;

t) Tomar as medidas necessárias no sentido de se evitarem prescrições de coimas em processos de contra ordenação;

u) Mandar autuar e instruir os respetivos processos, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão, quando a competência para a decisão pertencer ao órgão periférico local;

v) Orientar, coordenar e controlar a instrução dos processos de reclamação graciosa, elaborando, quando possível, a proposta de decisão, conforme n.º 2 do artigo 73.º do CPPT;

w) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos e promover a sua remessa célere à Direção de Finanças, nos termos legalmente estabelecidos;

x) Prestar todo o apoio necessário para a resolução atempada das reclamações graciosas que sejam interpostas nos termos do n.º 4 do artigo 22.º da LGT;

y) Conferir e confirmar os boletins itinerários dos trabalhadores afetos ao serviço externo.

4.ª Secção - Tesouraria

No Adjunto, em regime de substituição, José Gaspar Sampaio Fernandes Costa

a) Autorizar o funcionamento das caixas SLC;

b) Efetuar o encerramento informático da Tesouraria;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP-EPE;

d) Efetuar a requisição de valores selados e impressos à INCM;

e) Efetuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

f) Efetuar a conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;

g) Realizar os balanços previstos na lei;

h) Proceder à notificação dos autores materiais de alcance;

i) Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa de suportes de informação sobre as referidas anulações aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;

k) Proceder ao estorno de receita motivada por erro de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, respetivamente, se for caso disso;

l) Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

m) Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no SLC motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do respetivo trabalhador responsável;

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escriturados, com exceção dos que são automaticamente gerados pelo SLC;

o) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções da circular n.º 1/99 da 2.ª secção do tribunal de contas;

p) Praticar todos os atos respeitantes ao imposto único automóvel (IUC), coordenar e controlar todo o serviço a ele respeitante ou com ele relacionado, nomeadamente a cobrança, digitação e arquivo dos documentos relacionados com aquele imposto, bem como despachar os pedidos de isenção;

q) Prestar todo o apoio necessário para a resolução atempada das reclamações graciosas em que estejam em causa assuntos relacionados com os impostos geridos pela secção;

r) Elaborar a nota mensal do abono para falhas.

3 - Observações

1 - De harmonia com o disposto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a todo o momento e sem quaisquer formalismos, da tarefa ou resolução de qualquer assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação, derrogação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

2 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, e nos termos do artigo 38.º do CPA, os delegados farão menção expressa da qualidade em que atuam, utilizando a expressão "por delegação do chefe do serviço de finanças, o adjunto, despacho de 27 de maio de 2014, seguida da identificação do Diário da República em que o mesmo for publicado".

4 - Substituição do chefe do serviço de finanças:

Nas minhas ausências e ou impedimentos, será meu substituto legal o adjunto Delfim da Fonte Alves. No seu impedimento, o adjunto José Gaspar Sampaio Fernandes Costa. No impedimento deste a adjunta Marta Pires Queirós e no impedimento desta a adjunta Paula Alexandra Cruz Alvura.

Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, este será substituído pelo trabalhador mais qualificado, na altura, em serviço na respetiva secção.

5 - Subdelegações

Autorizo os chefes de finanças adjuntos a subdelegar as competências que lhe são delegadas no presente despacho.

6 - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos à data de 01 de maio de 2014, ficando por este meio, ratificados, todos os atos entretanto praticados pelos trabalhadores aqui delegados:

No CFA - Delfim da Fonte Alves - 01de maio de 2014

No CFA - José Gaspar Sampaio Fernandes Costa - 01de maio de 2014

Na CFA - Marta Pires Queirós - 01 de maio de 2014

Na CFA - Paula Alexandra Cruz Alvura - 01 de junho de 2014

2 de junho de 2014. - O Chefe do Serviço de Finanças de Braga 1, José Luís Fernandes Gomes Medeiros, em regime de substituição.

208075971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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