Despacho 11385/2014, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 174/2014, Série II de 2014-09-10.
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Data:
2014-09-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Anulação do procedimento concursal n.º 400_CRESAP_311_12/13, de recrutamento e seleção, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014, aviso (extrato) n.º 439/2014
Despacho 11385/2014
Anulação de concurso
Por indicação do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em 29-08-2014, o procedimento concursal tendo em vista o preenchimento de 1 vaga para o cargo de Diretor-Geral da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, é anulado pelo facto de ter sido extinta a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, através do Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho.
Assim, determino a anulação do procedimento concursal n.º 400_CRESAP_311_12/13, de recrutamento e seleção do cargo afim, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014, Aviso (extrato) n.º 439/2014.
2 de setembro de 2014. - O Presidente, João Abreu de Faria Bilhim.
208072196
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1077147.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-07-11 -
Decreto-Lei
112/2014 -
Ministério da Administração Interna
Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos.
Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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