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Aviso 10196/2014, de 10 de Setembro

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Sumário

Alteração do projeto de Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes no Município de Leiria

Texto do documento

Aviso 10196/2014

Publicitação da alteração do Projeto de Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes no Município de Leiria

Gonçalo Lopes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 17 de junho de 2014, relativa à alteração do Projeto de Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho Exercida Por Feirantes e Vendedores Ambulantes no Município de Leiria, cujo teor abaixo se transcreve:

«O Decreto-Lei 42/2008, de 10 de março, introduziu alterações na regulamentação da atividade de comércio a retalho exercida de modo não sedentário por feirantes. Entre as alterações introduzidas encontra-se o procedimento para a atribuição de lugares, que passou a ser por sorteio, bem como as taxas a pagar, que passaram a ser referentes à atribuição do espaço, em valor determinado pelo produto de um quantum monetário por metro quadrado a ocupar, a fixar nos termos do disposto na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro.

Com a entrada em vigor deste diploma, e atendendo ao princípio consagrado no artigo 28.º, Conteúdo da utilização privativa, do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de setembro, o Município elaborou e aprovou o Regulamento Municipal de Funcionamento das Feiras do Concelho de Leiria que fixou no seu artigo 28.º, Condições gerais, que o direito à ocupação dos espaços de venda das feiras é «pelo prazo de quatro anos.»

Deste modo também a Tabela de Taxas do Município teve de ser objeto de alteração para adaptação a esta nova realidade jurídica, tendo as taxas passado a ser definidas por referência ao metro quadrado ocupado por quadriénio.

Posteriormente, a Lei 27/2013, de 12 de abril, altera de novo o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam e revoga, entre outros, o Decreto-Lei 42/2008.

Tendo em vista a incorporação das alterações legislativas, foi necessário elaborar novo projeto de regulamento da atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes no Município de Leiria, procedimento que está em curso com vista à aprovação desse regulamento, tendo terminado já o período de consulta pública.

No n.º 2 do artigo 55.º deste projeto, volta a consagrar-se que «os espaços de venda reservados são atribuídos por um período de 4 anos.»

Todavia, chegados a esta fase procedimental e uma vez que a feira de Leiria, também conhecida por mercado de levante, se realiza no parque de estacionamento da Zona Desportiva, foi necessário, por razões que se prendem com a função desse espaço e com as opções municipais quanto ao seu destino, reequacionar o prazo máximo de atribuição de espaços de venda aos feirantes.

Da avaliação efetuada concluiu-se ser desadequado, perante a prossecução do interesse municipal, atribuir espaços de venda reservados para um recinto de feira nesse local por tal período de tempo, sob pena de ocorrerem situações de facto enquadráveis no disposto no n.º 1 do artigo 29.º, Extinção, do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.

Em face do exposto, é pois necessário modificar o n.º 2 do artigo 55.º do Projeto de Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes no Município de Leiria.

Em fase posterior deste processo será ainda necessário adequar as taxas das alíneas 1.1 e 1.2 do n.º 1 do artigo 86.º da Tabela de Taxas do Município de Leiria a este novo quadro regulamentar.

Assim, a Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 30.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, deliberou por unanimidade alterar o n.º 2 do artigo 55.º do Projeto de Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes no Município de Leiria, que passará a ter a seguinte redação:

Artigo 55.º

1 - [...]

2 - Os espaços de venda reservados são atribuídos por períodos de 12, 24, 36 ou 48 meses, conforme conste da deliberação da Câmara Municipal de Leiria que determina a abertura do procedimento.

3 - [...].

Mais deliberou, por unanimidade submeter esta alteração a apreciação pública e a audiência dos interessados, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de trinta dias seguidos contados da sua publicação no Diário da República, procedendo igualmente à sua publicitação por edital a afixar nos locais de estilo, por extrato ou aviso em dois jornais regionais e no sítio na internet do Município de Leiria (www.cm-leiria.pt), devendo ser consultada a Associação para o Desenvolvimento das Atividades em Portugal de Circos, Divertimentos e Espetáculos (ADAPCDE)».

Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser afixado no edifício dos Paços do Concelho, inserido na Intranet e na página eletrónica do Município de Leiria.

26 de agosto de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.

208068981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 42/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-12 - Lei 27/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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