Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial - 4 horas diárias - em funções públicas, para o período entre 15 de setembro de 2014 e até 12 de junho de 2015, para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos artºs 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artºs. 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia, de 29/08/2013, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, proferido em 26/08/2014 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional para este Agrupamento de Escolas, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria 145-A/2011, de 6 e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem relação jurídica de emprego público.
5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia, sito na Rua da Escola Preparatória, n.º 310, 4415-723 Olival.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Realização de serviços de limpeza:
6.1 - Ref. A - 6 postos de trabalho, no exercício de funções de limpeza, desenvolvendo o apreço pelo estabelecimento de educação e ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser afetado, competindo-lhe designadamente as seguintes atribuições:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar todo o apoio e acompanhamento necessários ao bem-estar e desenvolvimento dos alunos, incluindo as suas necessidades especificas;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Receber e transmitir mensagens;
e) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
f) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
g) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
h) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 - Remuneração base prevista: a remuneração do trabalho a tempo parcial é calculada de acordo com a fórmula constante do n.º 1 do artigo 155.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. Acresce subsidio de refeições, se reunidas as condições de atribuição.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e 3.º do Lei 35/2014, de 20 de junho.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Fotocópia declaração de experiência profissional;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, será aplicado, apenas, um método de seleção obrigatória - avaliação curricular (AC).
12.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 5(EP) + 2(FP))/8
12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Habilitação de Grau Académico de Nível Superior;
b) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
c) 16 valores - Escolaridade obrigatória.
12.2.2 - Experiência Profissional (EO) - tempo de serviço em funções idênticas às descritas no ponto 6, do presente aviso e de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 3500 horas ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar, educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - 2310 horas ou mais e menos de 3500 horas de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar, educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 valores - 3500 horas ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 valores - 2310 horas ou mais e menos de 3500 horas de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
12.2.3 - Formação Profissional (FP) - Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos à qual acresce, até ao máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 ou mais horas e menos de 60 horas.
12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção (AC) aplicado, consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
13 - Composição do Júri:
Presidente: Ana Maria da Cunha Vieira Pereira.
Vogais efetivos: Idília Fátima dos Santos e Maria Olívia de Moura Santos Costa.
Vogais suplentes: Maria de Fátima Pereira Quelhas e Maria Adelina de Sousa Lopes.
13.1 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção utilizado.
16.1 - Critério de desempate:
16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
16.1.1.1.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
16.2 - Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção aplicado há lugar à notificação, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Código do Procedimento Administrativo.
16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar 2014/15.
19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
2 de setembro de 2014. - O Diretor, Carlos Manuel Moreira da Silva.
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