Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial
1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38 da Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por despacho de 28/08/2014 da Senhora Diretora do Agrupamento de Escolas "A Lã e a Neve", se encontra aberto, pelo prazo de cinco (5) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. O procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 12 de junho de 2015 e com a duração de 4 horas/dia, para o desempenho de funções de Assistente Operacional neste Agrupamento de Escolas.
2 - Local de trabalho: Escola Básica de S. Domingos - Agrupamento de Escolas "A Lã e a Neve".
3 - Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, serviços de limpeza.
4 - Remuneração base prevista - A equivalente a 2,80(euro) por hora, acresce o subsídio de refeição.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Nível habilitacional: Possuir a escolaridade obrigatória podendo ser substituída por experiência profissional comprovada.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.2 - Forma: As candidaturas deverão, obrigatoriamente, serem formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da direção Geral da Administração e Emprego Público, em www.dgaep.gov.pt, entregues no prazo de candidatura, pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para a seguinte morada: Agrupamento de Escolas "A Lã e a Neve", Rua das Escolas - Cantar Galo, 6200-441 Covilhã.
7.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documentos de identificação (fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
b) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
c) Certificado de habilitações académicas (fotocópia);
d) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
e) Declarações da experiência profissional;
f) Certificados comprovativos de formação profissional.
7.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de outros documentos considerados necessários.
8 - Métodos de seleção: avaliação curricular (AC).
8.1 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros:
a) Habilitação académica - 20 % - graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 - Valores - Superior à escolaridade obrigatória;
15 - Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
b) Experiência Profissional - 25 % - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso. Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:
20 - Valores - Mais de 4 anos de tempo de serviço;
15 - Valores - De 1 a 4 anos de tempo de serviço;
10 - Valores - Até 1 ano de tempo de serviço;
02 - Valores - Sem experiência profissional.
c) Experiência Profissional no Agrupamento - 45 % - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso. Será valorada com a seguinte pontuação:
20 - Valores - Mais de 6 meses;
10 - Valores - Até 6 meses;
02 - Valores - Sem experiência profissional no Agrupamento.
d) Formação Profissional - 10 % - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:
20 - Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional;
12 - Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional;
06 - Valores - Sem Formação.
9 - Composição do júri:
a) Presidente - Cristina Maria Pires Madalena
b) Vogal efetivo - Cristina Maria Fonseca Martins
c) Vogal efetivo - Helena Maria Franco Conceição Sainhas Andrade
d) Vogal suplente - Ana Maria dos Santos Silva
e) Vogal suplente - Maria do Carmo Cruz Gabriel Esgalhado
10 - Exclusão e notificação dos candidatos:
10.1 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:
a) O não cumprimento do prazo de candidatura;
b) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;
c) A omissão ou preenchimento incorreto de elementos do formulário;
d) A não reunião dos requisitos de admissão.
10.2 - Os candidatos excluídos serão notificados através do email (correio eletrónico) que indicarem no formulário de candidatura.
11 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às décimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, de acordo com o ponto 8 do presente Aviso.
12 - Critérios de desempate: em caso de empate na pontuação obtida na AC, os critérios de desempate a adotar são:
a) A pontuação mais elevada obtida no critério relativo à experiência profissional;
b) A idade, dando prioridade ao candidato mais velho.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora do Agrupamento de Escolas "A Lã e a Neve", é publicitada no sítio da Internet do Agrupamento, bem como afixada em local de estilo na escola sede, EB de São Domingos.
14 - A lista referida no ponto anterior é válida para contratações a efetuar durante o corrente ano escolar, 2014/2015.
2 de setembro de 2014. - A Diretora, Carina Duarte Dias Fernandes Franco.
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