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Aviso 10140/2014, de 10 de Setembro

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Sumário

Recrutamento de 1 (um) técnico superior para o exercício de funções, em regime de mobilidade interna, para a Divisão de Contratação e Património, da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

Texto do documento

Aviso 10140/2014

Torna-se público que, a DGRM pretende recrutar um técnico superior, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para o exercício de funções na Divisão de Contratação e Património, em regime de mobilidade interna, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com os requisitos a seguir discriminados.

I - Requisitos de admissão:

a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Ser detentor/a da carreira/categoria de Técnico Superior.

II - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Um posto de trabalho a preencher correspondente ao exercício das funções da carreira de Técnico Superior, na modalidade de mobilidade interna. O profissional será responsável pela análise de processos de despesa, na componente de coordenação e gestão de procedimentos de formação de contratos de locação ou aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e de empreitadas de obras públicas, incluindo, designadamente, a análise da conformidade legal das propostas de procedimentos, submissão de pedidos de parecer e de autorização prévios à decisão de contratar, bem como dos elementos referentes à formação dos contratos, participação como membro de júris de procedimentos, comunicações e reportes obrigatórios na fase de execução dos contratos, instrução de processos para efeitos de fiscalização prévia e concomitante do Tribunal de Contas, assim como o acompanhamento da execução dos contratos.

III- Perfil pretendido:

O/a candidato/a deverá possuir:

Formação de nível superior;

Experiência relevante na área da contratação pública;

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, sobretudo, domínio de plataformas eletrónicas de contratação;

Capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal;

Grande capacidade de trabalho, organização e planeamento;

Personalidade proativa, espírito de iniciativa e de equipa.

IV - Local de trabalho:

Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, sita na Avenida Brasília, 1449-030 Lisboa.

V - Prazo e forma de apresentação de candidaturas:

Os interessados/as deverão, no prazo de 15 dias úteis contados da data de publicação do presente Aviso, enviar requerimento com a menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratórios, e o respetivo montante remuneratório, acompanhado de Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, mencionando como referência/assunto "Recrutamento por mobilidade interna", dirigido a:

Subdiretor geral, Carlos Miguel Alves de Mendonça Arrais, Avenida Brasília, 1449-030 Lisboa

VI - Remuneração:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2014, a remuneração é efetuada pela posição remuneratória correspondente à situação jurídico-funcional de origem em que o trabalhador se encontra.

VII - Métodos de Seleção:

A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma eventual entrevista profissional de seleção.

A referida análise curricular tem caráter eliminatório, apenas os candidatos pré-selecionados serão contactados para a realização da referida entrevista profissional de seleção.

2 de setembro de 2014. - O Subdiretor-Geral, Carlos Miguel Alves de Mendonça Arrais.

208069126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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