Portaria 1021/99
   
   de 17 de Novembro
   
   Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de  Agosto:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Alteração
   
   O anexo IV à Portaria 601-A/99, de 3 de Agosto, passa a ter a redacção  constante do anexo à presente portaria.
  
   2.º
   
   Produção de efeitos
   
   O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em  vigor da Portaria 601-A/99.
  
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Outubro de 1999.
   
   ANEXO IV DA PORTARIA 601-A/99, DE 3 DE AGOSTO
   
   Cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas
   
   Vagas para o ano lectivo de 1999-2000
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      