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Portaria 1021/99, de 17 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 601-A/99, de 3 de Agosto, que fixa as vagas para a candidatura à matricula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 num conjunto de cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados nos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

Texto do documento

Portaria 1021/99
de 17 de Novembro
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo IV à Portaria 601-A/99, de 3 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria 601-A/99.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Outubro de 1999.


ANEXO IV DA PORTARIA 601-A/99, DE 3 DE AGOSTO
Cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas
Vagas para o ano lectivo de 1999-2000
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Portaria 601-A/99 - Ministério da Educação

    Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1999-2000, num conjunto de cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados por estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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