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Portaria 601-A/99, de 3 de Agosto

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Sumário

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1999-2000, num conjunto de cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados por estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

Texto do documento

Portaria 601-A/99
de 3 de Agosto
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo indicados na coluna «Estabelecimento» dos anexos à presente portaria;

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Fixação de vagas
São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1999-2000, nos pares estabelecimento/curso deles constantes.

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Julho de 1999.


ANEXO I
Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância

Vagas para o ano lectivo de 1999-2000
(ver anexo no documento original)

ANEXO II
Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico

Vagas para o ano lectivo de 1999-2000
(ver anexo no documento original)

ANEXO III
Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico

Vagas para o ano lectivo de 1999-2000
(ver anexo no documento original)

ANEXO IV
Cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas
Vagas para o ano lectivo de 1999-2000
(ver anexo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Portaria 1021/99 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 601-A/99, de 3 de Agosto, que fixa as vagas para a candidatura à matricula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 num conjunto de cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados nos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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