Portaria 1021/99
de 17 de Novembro
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo IV à Portaria 601-A/99, de 3 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria 601-A/99.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Outubro de 1999.
ANEXO IV DA PORTARIA 601-A/99, DE 3 DE AGOSTO
Cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas
Vagas para o ano lectivo de 1999-2000
(ver quadro no documento original)