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Edital 832/2014, de 8 de Setembro

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Sumário

Torna-se pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Fornelos e Queijada, concelho de Ponte de Lima, tendo em conta o Parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 13 de fevereiro de 2014, que foi aprovado, sob proposta da Junta de Freguesia na sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia em 28 de junho de 2014

Texto do documento

Edital 832/2014

Brasão, bandeira e selo

João Pereira de Matos, presidente da Junta de Fornelos e Queijada, do Concelho de Ponte de Lima. Torna-se pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Fornelos e Queijada, concelho de Ponte de Lima, tendo em conta o Parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 13 de fevereiro de 2014, que foi aprovado, sob proposta da Junta de Freguesia na sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia em 28/06/2014.

Brasão: escudo de azul com pendão farpado de prata, carregado com cruz de vermelho, tendo nos cantões do chefe dois corvos de negro, animados de prata, postos em cortesia; haste, travessa, cordões e borlas de ouro; o pendão entre dois escudetes, um de prata à dextra carregado por uma cruz da ordem de cristo e outro de vermelho, perfilado de ouro, à sinistra, carregado com uma cruz da ordem de malta; em campanha capitel clássico de prata, guarnecido de negro. Coroa mural de prata de três torres, listel de prata ondulado com a legenda em letras maiúsculas de negro: «FORNELOS E QUEIJADA».

Bandeira: de branco, Cordão e borlas de branco e azul. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: «Freguesia de Fornelos e Queijada - Ponte de Lima».

22 de agosto de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Pereira de Matos.

308058645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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