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Despacho 11292/2014, de 8 de Setembro

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Sumário

Regulamento de Acesso e Ingresso de Estudantes Internacionais 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do IST

Texto do documento

Despacho 11292/2014

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao despacho 8175-B/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014, as escolas da Universidade de Lisboa podem criar regulamentação adequada nesta matéria.

No cumprimento do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao despacho 8175-B/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014, homologo o Regulamento de Acesso e Ingresso de Estudantes Internacionais do Instituto Superior Técnico, o qual vai publicado em anexo ao presente despacho.

5 de agosto de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Regulamento de Acesso e Ingresso de Estudantes Internacionais 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do IST

O Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, regula o Estatuto do Estudante Internacional (EEI). O Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa encontra-se definido no despacho 8175-B/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014, com as seguintes declarações de retificação (686/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2014, e 718/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2014). Este Regulamento destina-se a especificar as condições particulares de acesso e ingresso nos três ciclos de estudo do IST dos estudantes internacionais. Não se aplica aos estudantes admitidos ao abrigo de acordos de internacionais, nomeadamente estudantes de escolas do CLUSTER ou ao abrigo dos programas TIME, ERASMUS e ERASMUS MUNDUS.

Ingresso no 1.º ciclo do IST

1 - Introdução. - Ao ingresso num primeiro ciclo de um curso de licenciatura ou de um curso integrado podem candidatar-se quer os estudantes que tenham qualificação adequada e lhes permita, no país onde foi obtida, candidatarem-se e ingressarem no ensino superior desse país, quer os que estejam ou tenham estado inscritos numa instituição de ensino superior estrangeiro mas que ainda não sejam titulares de curso superior.

Os alunos devem possuir conhecimentos de língua portuguesa ou adquiri-los no âmbito da UL.

2 - Requisitos de admissibilidade:

2.1 - Conhecimento de língua portuguesa de nível B2 (de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) certificado através um diploma intermédio de português língua estrangeira (DIPLE). Se o candidato possuir nível B1, certificado através de diploma elementar de português língua estrangeira (DEPLE), a admissão fica condicionada à obtenção do nível B2, por frequência de um curso intensivo de língua portuguesa numa escola da UL.

2.2 - Qualificação académica que, no país onde foi obtida, os qualifique para ingresso no ensino superior.

2.3 - Se os candidatos possuírem o curso de ensino secundário português, constitui requisito de admissão terem tido aprovação nas provas de ingresso requeridas para o curso a que se candidatam.

2.4 - Se os candidatos provenientes de sistemas de ensino estrangeiro tiverem concluído o equivalente ao ensino secundário português constitui requisito de admissão terem tido aprovação em exames equivalentes aos exames das provas de ingresso requeridas para o curso a que se candidatam.

2.5 - Se os candidatos apenas realizaram o 12.º ano do ensino secundário português, sem terem completado o curso de ensino secundário ou sem a ele terem tido equivalência, constitui requisito de admissão terem tido média igual ou superior a 120/200 e igual ou superior a 100/200 nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso do curso a que se candidatam.

3 - Seriação dos candidatos. - A seriação dos candidatos que cumpram os requisitos definidos no ponto anterior é feita com base na classificação média do ano curricular que, no país onde o frequentaram, lhes permite ter acesso ao ensino superior, após conversão para a escala 0-200. É condição de admissibilidade que essa média seja maior ou igual a 100.

4 - Candidatura. - O processo de candidatura inclui os seguintes elementos:

a) Os candidatos que não frequentaram o ensino secundário em língua portuguesa, devem entregar comprovativo de conhecimentos de língua portuguesa, através de diploma DEPLE ou certificado B2. Em alternativa, podem apresentar um certificado B1 comprometendo-se a, num prazo de um ano, adquirir nível de conhecimentos B2. Os candidatos podem ainda, como terceira alternativa, realizar uma prova de língua e cultura portuguesa, pagando emolumentos e numa data a definir. O resultado dessa prova determinará qual o nível de domínio da língua portuguesa e determinará a necessidade ou não de formação adicional, mantendo-se a obrigatoriedade de adquirirem o nível B2 de conhecimento de língua portuguesa;

b) Comprovativo de que o ciclo de estudos concluído permite, no país onde foi obtido, o acesso ao ensino superior, no caso de acesso direto ao 1.º ano. Esse comprovativo deve ser validado pela entidade competente desse país e visado pelo serviço consular português ou apresentado com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento;

c) Comprovativo de frequência do ensino superior e certificado das classificações obtidas nas disciplinas concluídas, acompanhado da relação das disciplinas que fazem parte do plano curricular, no caso de acesso por transferência ou por mudança de curso. Estes documentos devem ser visados pelo serviço consular português ou apresentado com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento;

d) Certificado de aproveitamento, com classificações descriminadas, visado pelo serviço consular português ou apresentado com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições que, de acordo com EEI, não lhe confiram a condição de estudante internacional;

f) Documento que especifique a escala de avaliação utilizada;

g) Fotocópia do passaporte.

Os documentos devem ser fornecidos em português ou inglês ou espanhol ou francês. No caso de o original dos documentos não estar numa destas línguas, deve ser entregue uma tradução para inglês ou português, sendo a tradução validada pelo serviço consular ou embaixada.

O processo de candidatura é submetido online em período a definir, havendo lugar ao pagamento de emolumentos. A análise dos processos de candidatura, nomeadamente a admissibilidade e seriação, é feita pela coordenação científica de cada curso, sendo o processo homologado pelo conselho científico do IST.

Para os alunos admitidos que estejam ou tenham estado inscritos numa instituição de ensino superior estrangeira será estabelecido um plano de equivalências.

5 - Emolumento de candidatura:

(euro) 100, pago no ato da candidatura.

6 - Emolumentos e propina:

Taxa de secretaria: (euro) 25;

Seguro escolar: (euro) 1,15;

Propina: (euro) 7000/ano. 30 % pagos no ato da matrícula e os restantes 70 % pagos em duas prestações (35 % cada), a primeira até 15 de março e a última até 31 de maio.

Ingresso direto no 2.º ciclo

1 - Ingresso. - Podem candidatar-se ao 2.º ciclo os candidatos que possuam um grau académico conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo e que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado ou que possuam um grau académico equivalente e ao qual se reconheça como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 - Seriação dos candidatos. - A seriação dos candidatos nestas é feita tendo em conta a seguinte fórmula: C = (0,4 x"Afinidade" + 0,3 x"Natureza"/5 + 0,3 x MFC/200) x 200, em que "Afinidade" é um coeficiente entre 0 e 1 atribuído pelo júri e que pondera a coerência científica entre o curso que o candidato frequenta ou frequentou e aquele a que se candidata, sendo que "Natureza" é um coeficiente atribuído pelo júri que pondera a qualidade da instituição de ensino superior de origem, aferida com base nos rankings internacionais (recorrendo ao ranking de Xangai) e que poderá tomar os valores de 1, 2, 3, 4 ou 5.

MFC é a média final de curso do aluno na escala 0-200.

A seriação final dos candidatos ao 2.º ciclo é feita com base no parâmetro C.

3 - Admissibilidade. - É condição exclusiva de admissibilidade C(igual ou maior que)100. O júri do curso pode excluir os candidatos a esse curso se considerar que a formação de 1.º ciclo ou equivalente não corresponde às competências necessárias para a formação a que se candidatam.

4 - Candidatura. - O processo de candidatura inclui os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae;

b) Certificado de habilitações com a descriminação das notas das várias disciplinas, visado pelo serviço consular português ou apresentado com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições que, de acordo com EEI, não lhe confiram a condição de estudante internacional;

d) Cópia do passaporte.

Os documentos devem ser fornecidos em português ou inglês ou espanhol ou francês. No caso de o original dos documentos não estar numa destas línguas, deve ser entregue uma tradução para inglês ou português, sendo a tradução validada pelo serviço consular ou embaixada.

O processo de candidatura é submetido online em período a definir, havendo lugar ao pagamento de emolumentos. A análise dos processos de candidatura, nomeadamente a admissibilidade e seriação, é feita pela coordenação científica de cada curso, sendo o processo homologado pelo conselho científico do IST.

5 - Emolumento de candidatura:

(euro) 100, pago no ato da candidatura.

6 - Emolumentos e propina:

Taxa de secretaria: (euro) 25;

Seguro escolar: (euro) 1,15;

Propina: (euro) 7000/ano. 30 % pagos no ato da matrícula e os restantes 70 % pagos em duas prestações (35 % cada), a primeira até 15 de março e a última até 31 de maio.

Ingresso no 3.º ciclo

1 - Introdução. - Os programas de doutoramento incluem um curso de estudos avançados, com total de créditos ECTS entre 30 e 60, seguido do desenvolvimento de projeto de investigação conducente a uma tese de doutoramento.

2 - Ingresso. - Esta formação destina-se a mestres e licenciados com competências de base adequadas à área de especialização em que se enquadra o doutoramento.

3 - Admissibilidade e seriação dos candidatos. - Os candidatos devem preencher e enviar para o Núcleo de Pós-Graduação e Formação Contínua uma ficha de candidatura (http://tecnico.ulisboa.pt/pt/candidatos/candidaturas/doutoramentos/) acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia do passaporte;

b) Curriculum vitae;

c) Certificados de habilitações dos graus académicos anteriores, visados pelo serviço consular português ou apresentado com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições que, de acordo com EEI, não lhe confiram a condição de estudante internacional;

e) Carta de motivação;

f) Cartas de referência.

Os documentos devem ser fornecidos em português ou inglês ou espanhol ou francês. No caso de o original dos documentos não estar numa destas línguas, deve ser entregue uma tradução para inglês ou português, sendo a tradução validada pelo serviço consular ou embaixada.

O processo de candidatura é submetido online, em período a definir, havendo lugar ao pagamento de emolumentos. A análise dos processos de candidatura, nomeadamente a admissibilidade e seriação, é feita pela comissão científica do programa doutoral a que se candidatam, com base na avaliação curricular dos candidatos e na sua experiência académica e ou profissional, sendo o processo homologado pelo conselho científico do IST.

4 - Emolumento de candidatura:

(euro) 100, pago no ato de candidatura.

5 - Emolumentos e propina:

Taxa de secretaria (euro) 25;

Seguro escolar (euro) 1,15;

Propina: (euro) 2750/ano. 50 % pagos no ato da matrícula e os restantes 50 % pagos até 28 de fevereiro.

Às omissões e dúvidas suscitadas pelo presente Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, e no despacho 8175-B/2014, de 23 de junho.

208060718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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