1 - Em cumprimento com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para horas de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 12 de junho de 2015), para ocupação de 3 postos de trabalho, de acordo com o Aviso publicitado na íntegra na página do Agrupamento.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito de recrutamento: Por despacho do Chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão da Direção de Serviços da Região Centro - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 26.08.2014, o Agrupamento de Escolas de Ílhavo foi autorizado a celebrar 3 contratos de trabalho a termo resolutivo a termo certo a tempo parcial, de 15 de setembro de 2014 a 12 de junho de 2015, cada um com a duração máxima de 4 horas diárias.
4 - Local de trabalho: Nas Escolas deste Agrupamento.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de limpeza.
5.1 - Atribuições: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
5.2 - Receber e transmitir mensagens.
5.3 - Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
6 - Número de contratos: 3 contratos de 4 horas diárias.
7 - Remuneração horária prevista: 2,80 (euro).
8 - Subsídio de refeição: 4,27 (euro)/ dia.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
9.1.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
9.1.2 - 18 anos de idade completos;
9.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
9.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
9.1.5 - Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;
9.1.6 - Nível habilitacional exigido: ser detentor de escolaridade obrigatória, ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
10 - São fatores preferenciais, de verificação cumulativa: Comprovada experiência profissional no exercício efetivo de funções descritas no ponto 5 do presente aviso; Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento concursal.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Ílhavo, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviados pelo correio, para o Agrupamento de Escolas de Ílhavo, Rua da Escola Secundária, 3830-135 Ílhavo, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas de Ílhavo.
12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de seleção:
13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
13.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expresso numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 x EP + 2 x FP)/7
13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
15 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
13.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à função descrita no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - 5 anos ou mais no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;
15 valores - 3 ou mais anos e menos de 5 anos no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;
12 valores - 1 ou mais anos e menos de 3 anos no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;
10 valores - Até 1 ano no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.
13.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 horas ou mais;
8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total 15 horas ou mais e menos de 40 horas;
4 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;
2 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas.
13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
14 - Composição do Júri
Presidente: Rosa Maria Tavares Sousa e Silva
Vogais efetivos: António José Dias Igreja; Filomena Maria Monteiro Barbosa Senos
Vogais suplentes: Susana Valente Pinheiro
14.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação.
14.2 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
15.1 - Critério de desempate:
15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios do desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
15.1.2.1 - Valoração da Experiência Profissional (EP)
15.1.2.2 - Valoração da Formação Profissional (FP)
15.1.2.3 - Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)
15.1.2.4 - Preferência pelo candidato de maior idade.
15.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo n.º 36 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Ílhavo, é disponibilizada no sítio da Internet do mesmo Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Ílhavo, sendo dele dada notícia no Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e num jornal de expansão nacional.
29 de agosto de 2014. - A Diretora, Lúcia Maria Dias Rodrigues.
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