Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 01 (um) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor - Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 26/08/2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 01 (um) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, deste Agrupamento de Escolas de Barroselas, no período de outubro até 12/06/2015, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial, com a duração de 4 horas diárias.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Barroselas com sede na Rua do Couto, 4905-390 Barroselas.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Carreira e categoria de assistente operacional.
5.1 - Um posto de trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas das escolas;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.
6 - Remuneração base prevista: (euro) 2,80/hora, acrescido de subsídio de refeição - (euro)4,27/dia).
7 - Habilitações Literárias: Escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
10 -Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, mediante preenchimento de um formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível nos serviços de administração escolar, na respetiva página eletrónica ou em http://www.dgaep.gov.pt
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e entregues nos serviços de administração escolar do agrupamento, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas de Barroselas, Rua do Couto, 4905-390 Barroselas, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Barroselas.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
c) Curriculum Vitae, datado e assinado;
d) Declarações de tempo de serviço mencionado no currículo vitae;
e) Certificados de Formação Profissional relacionada com o conteúdo funcional (fotocópias);
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Métodos de seleção
14.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do próximo ano escolar (2014/2015) em 12 de setembro do corrente, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
14.2 - Avaliação curricular (AC)visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7
HAB - Habilitação Académica de Base
EP - Experiência Profissional
FP - Formação Profissional
14.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da Lista Unitária de Ordenação Final.
15 - Composição do Júri
Presidente: Cristina Maria Baptista Borges Gramacho
Vogais efetivos: José Augusto Alves e Florival José Antunes Pereira do Rio
Vogais suplentes: Glória Maria da Silva Rosa Baptista Miranda e Carla Manuela Silva Fernandes
16 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, para realização da audiência dos interessados.
18 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção da avaliação curricular.
18.1 - Critério de desempate:
18.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, através da afixação no local habitual da Escola Sede e divulgada na página eletrónica da Escola.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
21 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, bem como para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar, para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
22 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Barroselas, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
28 de agosto de 2014. - A Diretora, Maria Teresa da Costa Almeida.
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