A sociedade por quotas CORPDEFENSE NGTT, LDA., com sede no Edifício D. Pedro I, Quinta da Fonte, Freguesia de Paço de Arcos, Oeiras, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.
O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade CORPDEFENSE NGTT, LDA., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da atividade pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 928 da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 13 de agosto de 2014, e despachos nela exarados, que afirmam encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a empresa CORPDEFENSE NGTT, LDA., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«Importação, Exportação, Comercialização e Manutenção de Artigos e Equipamentos de Segurança, Defesa e Proteção, bem como Consultoria e Estudos Técnicos e Periciais e o Comércio de Bens e Tecnologias Militares».
27 de agosto de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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