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Despacho 11175/2014, de 4 de Setembro

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Sumário

Renovação de comissão de serviço no cargo de chefe de divisão de Acompanhamento do Ministério da Saúde

Texto do documento

Despacho 11175/2014

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, por meu despacho de 18 de agosto de 2014, foi renovada a comissão de serviço de Sandra Maria Dias Martins, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão de Acompanhamento do Ministério da Saúde, da 5.ª Delegação, do mapa de pessoal dirigente da Direção-Geral do Orçamento, por um período de três anos, com efeitos a 01 de setembro de 2014.

18 de agosto de 2014. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

208054838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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