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Despacho 11174/2014, de 3 de Setembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão Hoteleira, ministrado no Instituto Superior de Educação e Ciências

Texto do documento

Despacho 11174/2014

Licenciatura em Gestão Hoteleira

O Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a Universitas - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica é entidade instituidora, aprovou, nos termos e ao abrigo dos artigos 75.º e 76.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, que alterou e republicou o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, a alteração do plano curricular da Licenciatura em Gestão Hoteleira, ministrado neste estabelecimento de ensino.

O início de funcionamento das alterações ao plano de estudos está sujeito a comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 77.º e 80.º do Diploma citado. A comunicação prévia de alteração ao plano de estudos do referido curso de licenciatura foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior no dia 16 de junho de 2014, tendo sido registada em 31 de julho de 2014 com o n.º R/A-Ef 944/2011/AL01.

Assim em cumprimento do disposto no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, determino que se proceda à publicação do seguinte:

1 - O plano de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Hoteleira, publicado pelo despacho 25832/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2008, foi objeto de adequação passando a estar estruturado de acordo com o anexo ao presente anúncio;

2 - O plano de estudos anexo entra em funcionamento no ano letivo 2014-2015.

Anexo - Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Hoteleira.

7 de agosto de 2014. - O Presidente da Universitas, Prof. Doutor Rúben A. Elvas Leitão.

ANEXO

Estrutura curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Hoteleira

1 - Estabelecimento de ensino:

Universitas - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, CRL.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Instituto Superior de Educação e Ciências.

3 - Curso:

Gestão Hoteleira.

4 - Grau ou diploma:

Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso:

Gestão Hoteleira.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180.

7 - Duração normal do curso:

Três anos (seis semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Educação e Ciências

Grau de Licenciado

Gestão Hoteleira

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

208053039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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