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Aviso 9914/2014, de 3 de Setembro

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Sumário

Discussão pública da operação de loteamento municipal n.º 1/2014

Texto do documento

Aviso 9914/2014

Discussão pública

Hugo Luís Pereira Hilário, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, em execução do que dispõe o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, se procede à discussão pública da operação de loteamento municipal n.º 1/2014, sito em Casas Brancas, Longomel, freguesia de Longomel e concelho de Ponte de Sor, e que incidiu sobre o prédio inscrito na matriz predial respetiva sob o artigo 112, secção E, com a área de 10 458,39 m2.

Na elaboração do correspondente projeto de loteamento, aprovado por deliberação camarária tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 16 de julho de 2014, foram respeitadas as normas constantes do Plano Diretor Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 262, de 8 de novembro de 2004, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo aviso 20847/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2010, dele resultando a constituição de 22 lotes, destinados a habitação.

Assim e nos termos do supracitado preceito legal é aberto um período de discussão pública com a duração de 15 dias, a ter início 8 dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República e que será também divulgado através da comunicação social e da página da Internet do Município.

Durante o referido período, os documentos que compõem o projeto da operação de loteamento municipal n.º 1/2014 encontrar-se-ão disponíveis para consulta na Divisão de Projetos e Obras Municipais do Município de Ponte de Sor, no horário normal de expediente, podendo os interessados apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, Campo da Restauração, 7400-223 Ponte de Sor, por carta registada com aviso de receção ou entregues em mão naquela morada.

22 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

308046527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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