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Despacho (extrato) 11164/2014, de 3 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., no diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11164/2014

O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar competências no Licenciado Pedro José Garcia Batista Nogueira para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Instalações e Sistemas de Informação, exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

§ Único. Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.2 - Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no país, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto;

2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal entre as direções de serviços que integram o departamento.

3 - No âmbito das Instalações e dos Sistemas de Informação:

3.1 - Assegurar, em articulação com os serviços competentes, a atualização sistemática do cadastro dos edifícios e terrenos do IEFP, I. P, ou por este utilizados, elaborando o respetivo inventário e promovendo as diligências necessárias junto das entidades administrativas competentes, tendo em vista o registo predial e matricial dos imóveis;

3.2 - Promover os procedimentos associados à celebração dos contratos de comodato relativamente aos imóveis utilizados pelo IEFP, I. P., bem como a instrução dos procedimentos necessários à elaboração das propostas de aquisição e arrendamento dos mesmos, após a prévia avaliação realizada nos termos legais e homologação pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, elaborando as minutas dos correspondentes contratos;

3.3 - Requerer junto das entidades competentes, em representação do IEFP, I. P., a emissão das licenças ou aprovações necessárias à construção/utilização das instalações utilizadas pelo Instituto;

3.4 - Fiscalizar, coordenar e rececionar projetos, obras e serviços de natureza conexa em representação do dono da obra, independentemente do limite de competências contido na presente deliberação;

3.5 - Autorizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com a elaboração de projetos, a fiscalização de empreitadas, as coordenações de segurança em obra, os contratos de manutenção das instalações e outros de natureza conexa, bem como as inerentes despesas, e outorgar os respetivos contratos, até ao limite de (euro) 25.000,00 por ato;

3.6 - Autorizar os procedimentos de empreitadas de obras públicas e as inerentes despesas, e outorgar os respetivos contratos, até ao limite de (euro) 25.000,00 por ato;

3.7 - Nos procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com a elaboração de projetos, fiscalização de empreitadas, coordenações de segurança em obra e outros estudos de natureza conexa e de empreitadas de obras públicas, autorizar a prestação de esclarecimentos, a prorrogação dos prazos de entrega das propostas e a aceitação de listas de erros e omissões, na fase de formação dos contratos, até ao valor do preço base definido;

3.8 - Nos procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com a elaboração de projetos, fiscalização de empreitadas, coordenações de segurança em obra e outros estudos de natureza conexa e de empreitadas de obras públicas, autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais e a menos, erros e omissões do caderno de encargos, durante a fase de execução dos contratos, através da celebração de contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e desde que o respetivo custo global não exceda o limite da competência ora delegada;

3.9 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e desde que o respetivo custo global não exceda 10 % do limite da competência ora delegada;

3.10 - Outorgar, em representação do IEFP, I. P., os contratos de empreitadas de obras públicas, de elaboração de projetos, fiscalização de empreitadas coordenações de segurança em obra manutenção de instalações e outros de natureza conexa, cuja despesa e adjudicação tenham sido autorizadas pelo Conselho Diretivo, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

3.11 - Aprovar os planos de segurança e saúde em obra e assinar a respetiva declaração de compromisso em representação do IEFP, I. P.;

3.12 - Autorizar as despesas para a certificação das instalações;

3.13 - Analisar as propostas recebidas na sequência dos concursos ou das consultas ao mercado e decidir ou propor as adjudicações em função dos limites das competências fixadas;

3.14 - Autorizar as despesas com a publicação de anúncios de concursos, as despesas resultantes do licenciamento de projetos e obras e as despesas emolumentares necessárias à obtenção dos diversos tipos de certidões ou escrituras notariais, bem como as resultantes dos custos da avaliação de imóveis junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que serão suportadas através de um fundo de maneio específico, a atribuir ao delegatário, com a dotação de (euro)2.500,00, que será reposta sempre que utilizada numa conta bancária própria dotada de cartão multibanco.

3.15 - Conceber a arquitetura dos equipamentos informáticos e de rede de comunicação do IEFP, I. P., assegurando a adequação das instalações e equipamentos às exigências funcionais, ergonómicas de forma a regular as necessárias condições de trabalho;

3.16 - Analisar e concretizar as propostas adequadas à seleção de equipamentos informáticos, de comunicação e respetivos sistemas lógicos de suporte ao desenvolvimento e exploração dos sistemas aplicacionais do IEFP, I. P.;

3.17 - Implementar e assegurar os procedimentos de segurança, confidencialidade, e integridade da informação armazenada nos servidores, internos e externos, ou transportada através das redes de comunicação;

3.18 - Aferir os suportes técnicos apropriados à presença do IEFP, I. P., em diferentes canais de interação com os utentes e ao funcionamento de serviços digitais, nomeadamente portais, intranet, internet, garantindo a sua integridade e facilidade de utilização;

3.19 - Prestar apoio técnico à exploração, gestão e manutenção de sistemas, designadamente aos utilizadores de equipamentos informáticos e de redes de comunicação e aplicações, com eventual recurso a contratualização de serviços externos (outsourcing);

3.20 - Elaborar e manter atualizado o manual técnico de sistemas de informação de modo a uniformizar e a agilizar os procedimentos neste domínio de intervenção;

3.21 - Promover o comportamento adequado à boa utilização dos meios informáticos colocados à disposição dos utentes e dos trabalhadores do IEFP,I. P.;

3.22 - Cooperar com as diversas unidades orgânicas do IEFP, I. P., no sentido de difundir a desmaterialização de processos e simplificação de procedimentos, promovendo-se a eficácia e eficiência dos serviços prestados;

3.23 - Apoiar a definição e implementação de soluções informáticas adequadas à medida das necessidades dos serviços do IEPF, I. P., a nível central, regional e local;

3.24 - Garantir a gestão, operacionalidade, manutenção, atualização e segurança do equipamento informático e dos suportes lógicos envolvidos;

3.25 - Prestar o apoio técnico necessário aos utilizadores na exploração dos diversos sistemas informáticos, colaborando se for o caso na formação dos mesmos.

4 - Notas gerais e finais:

4.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normais legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo;

4.2 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica, porém, condicionado ao prévio conhecimento do conselho diretivo, em cada caso concreto;

4.3 - A presente deliberação produz efeitos desde 18 de julho de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito desta delegação de competências no período de 07 de novembro de 2012 e 17 de julho de junho de 2014.

27 de agosto de 2014. - A Diretora de Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

208053914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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