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Aviso 9885/2014, de 3 de Setembro

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Sumário

Procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da carreira médica, destinando-se aos especialistas que concluíram o internato médico na 1.ª época de 2014

Texto do documento

Aviso 9885/2014

Procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de saúde pública, da carreira médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do despacho 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014, retificado pela declaração de retificação n.º 673-A/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 1 de julho de 2014, e retificado pela declaração de retificação n.º 722/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho de 2014, faz-se público que, por deliberação do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., de 21 de agosto de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho colocado a concurso, para a categoria de assistente da área de saúde pública da carreira médica, no sentido de poder ser celebrado contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, com entidade pública de natureza empresarial.

1 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de saúde pública que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção: o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e da classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho aqui publicitados corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-C daquele mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração: a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente das carreiras médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de (euro)2746,24.

6 - Local de trabalho: as funções serão exercidas no âmbito da ULS do Nordeste, E. P. E., que integra os agrupamentos de centros de saúde da sua área de influência ou em quaisquer outras instalações da mesma instituição.

7 - Prazo de validade: o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável: o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho: o período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., devendo ser entregues diretamente nas instalações da ULS do Nordeste, E. P. E., Serviço de Recursos Humanos, sito na Avenida de Nossa Senhora do Amparo, 5370-210 Mirandela, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, para aquela morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante indicação da referência correspondente à especialidade hospitalar, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Curriculum vitae - em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

g) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a f) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do júri: o júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Maria Inácia Rosa, assistente graduada sénior de saúde pública, da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

1.º vogal efetivo: Dr.ª Cristina Maria Fonseca e Sousa, assistente graduada sénior de saúde pública, da ARS Norte, I. P., ACES do Douro I - Marão e Douro Norte, que substituíra a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efetivo: Dr. Luís Manuel Sá, assistente graduado de saúde pública, da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: Dr. Carlos Manuel Jesus Alves, assistente graduado de saúde pública, da ARS Norte, I. P., ACES do Douro I - Marão e Douro Norte.

2.º vogal suplente: Dr. Vítor Manuel Canelha Correia, assistente graduado de saúde pública, da ARS Norte, I. P., ACES do Douro I - Marão e Douro Norte.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a lista de candidatos admitidos e excluídos será divulgada na página eletrónica desta ARS do Norte em www.arsnorte.min-saude.pt e afixada nas instalações do Serviço de Recursos Humanos do referido estabelecimento de saúde, conforme a morada indicada no n.º 10.1 do presente aviso.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de agosto de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

208054765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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