Nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e da al. b) do n.º 1 do artigo 89.º, do n.º 1 do artigo 91.º e n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é prorrogada pelo período de cinco anos, com efeitos a 16 de janeiro de 2014, a licença sem vencimento da técnica superior de saúde, Anabela Luís Marçal do mapa de pessoal do INFARMED, para o exercício de funções junto da Agência Europeia de Medicamentos - EMEA, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço.
27 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira (competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013). - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira (competência delegada por despacho do Ministro da Saúde n.º 9209/2011, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 140, de 22 de julho 2013).
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