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Aviso 9879/2014, de 3 de Setembro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público por mútuo acordo

Texto do documento

Aviso 9879/2014

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que cessou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 31 de julho de 2014, a trabalhadora Maria Teresa Mira Parreira do Amaral da Costa Guerra, técnica superior do mapa de pessoal da Biblioteca Nacional de Portugal, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulado pela Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro.

26 de agosto de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.

208054976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-15 - Portaria 8-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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