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Despacho (extrato) 11000/2014, de 29 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências dos membros do conselho diretivo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11000/2014

No âmbito do despacho 100/84/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2013, o conselho diretivo do IASFA, I. P., deliberou sobre os pelouros a atribuir a cada um dos seus membros, os montantes a atribuir no âmbito das despesas de obras públicas e aquisição de bens e ainda a presidência do conselho coordenador de avaliação.

No quadro da reestruturação interna vigente e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º e do n.º 8 do artigo 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e de acordo com o previsto nos n.os 5 e 6, do artigo 7.º, da orgânica do IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, o conselho diretivo delibera:

1 - Manter a distribuição de pelouros constantes dos artigos 1.º e 2.º da deliberação 10084/2013, conforme publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2013.

2 - Proceder à seguinte delegação de competências, em cada um dos seus membros para:

a) Coordenar e dirigir as unidades orgânicas e as partes das mesmas atribuídas com os pelouros e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências;

b) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos;

c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa e do respetivo pagamento, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual, até aos montantes fixados para cada membro do conselho diretivo nos termos do n.º 4 da presente deliberação;

d) Praticar os atos de gestão de pessoal afeto às unidades orgânicas ou às componentes das mesmas atribuídas com os pelouros, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamentos de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar;

e) Delegar, com a faculdade de subdelegação, a competência para decidir sobre o procedimento a seguir nas despesas com obras públicas, aquisição de bens e serviços e nomeação dos júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

f) Delegar no vogal do conselho diretivo, licenciado Carlos José Liberato Baptista, a presidência do conselho coordenador de avaliação, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.

3 - As competências delegadas em cada um dos membros do conselho diretivo nos termos da presente deliberação podem ser subdelegadas por estes, no todo ou em parte, com possibilidade de subdelegação das unidades orgânicas competentes em função da matéria.

4 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:

a) Presidente do conselho diretivo: (euro) 150 000;

b) Vogal do conselho diretivo: (euro) 100 000;

c) Conselho diretivo: (euro) 199 519,16.

5 - A atribuição do pelouro do Gabinete de Planeamento Gestão Financeira e Orçamento inclui a delegação de competências para praticar todos os atos relativos a pedidos de desembolso e de utilização de crédito, alterações orçamentais, operações financeiras, incluindo a respetiva contratação e pagamentos, dentro dos limites de competência pessoal e colegial, fixada no n.º 4.

6 - No âmbito da área jurídica, inserida no gabinete de apoio ao conselho diretivo, inclui-se a delegação para decidir e praticar os atos inerentes, incluindo os pareceres relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro dos limites de competência do conselho diretivo para o efeito.

7 - Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e os poderes próprios do presidente do conselho diretivo nos termos da lei.

8 - No que não estiver previsto por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do conselho diretivo observar-se-á o seguinte:

a) O presidente do conselho diretivo, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general; será substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, pelo vogal, licenciado Carlos José Liberato Baptista;

b) O vogal do conselho diretivo, Carlos Liberato Baptista, será substituído pelo presidente, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.

9 - Consideram-se ainda expressamente ratificados os atos praticados pelos anteriores dirigentes até à data da cessação de funções, desde que se mostrem conformes à subdelegação de competências que lhes foi conferida.

10 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 26 de junho de 2014, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos identificados membros do conselho diretivo do IASFA, I. P., nos termos da distribuição de pelouros e das competências ao tempo delegadas e ora ratificadas.

23 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.

208047126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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