O Vice-Reitor da Universidade de Évora, a assegurar a Direção do Instituto de Investigação e Formação Avançada nos termos do Despacho 43/2014, no uso das competências delegadas conforme Despacho 39/2014, homologou em 16 de julho de 2014 o júri de provas de doutoramento em Arqueologia, requeridas por Vítor Manuel da Silva Dias, nos termos do artigo 27 da Ordem de Serviço n.º 1/2010 de 12 de janeiro - Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor pela Universidade de Évora e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, com a seguinte constituição:
Doutor Helder Adegar Teixeira Dias Fonseca, Professor Catedrático da Universidade de Évora, Presidente por delegação do Diretor do Instituto de Investigação e Formação Avançada;
Doutor Filipe Themudo Barata, Professor Associado com Agregação da Universidade de Évora, (orientador);
Doutor Jorge de Oliveira, Professor Associado com Agregação da Universidade de Évora;
Doutor Carlos Fabião, Professor Associado da Faculdade de Letras de Lisboa, (orientador);
Doutora Leonor Maria Pereira Rocha, Professora Auxiliar com Agregação da Universidade de Évora;
Doutor André Miguel Serra Pedreira Carneiro, Professora Auxiliar da Universidade de Évora;
Doutor Pedro Jorge Cardoso de Carvalho, Professor Auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
20 de agosto de 2014. - A Diretora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.
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