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Deliberação (extrato) 1633/2014, de 27 de Agosto

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Sumário

Designação, em regime de substituição, de Maria José Ramos Rodrigues Guerreiro, no cargo de chefe da Equipa de Gestão de Remunerações, do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Faro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1633/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 117/14, de 11 de junho de 2014, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi designada, em regime de substituição, a licenciada Maria José Ramos Rodrigues Guerreiro, no cargo de Chefe da Equipa de Gestão de Remunerações, do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Faro, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 11 de junho de 2014.

18 de junho de 2014. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota curricular

Maria José Ramos Rodrigues Guerreiro, licenciada em Gestão Bancária e Seguradora, é técnica superior, do mapa de Pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P./Centro Distrital de Faro.

Desde junho de 2004 exerce funções na Equipa de Conta Corrente do Centro Distrital de Faro, designadamente na elaboração de respostas no âmbito do acompanhamento do processo contributivo às entidades internas e externas ao Sistema de Segurança Social;

De julho de 2001 a maio de 2004 desempenhou funções de técnica superior no Núcleo de Enquadramento de Contribuintes Devedores do IGFSS, IP - Delegação de Faro, no acompanhamento do processo contributivo das entidades relevantes do Sistema de Segurança Social;

De outubro de 1999 a junho de 2001 desempenhou funções de técnica superior no Núcleo de Contas Correntes do Centro Regional de Segurança Social do Algarve, nomeadamente no controlo de acordos celebrados no âmbito do Decreto-Lei 124/96, de 10 de agosto, e notificação dos contribuintes devedores e elaboração das correspondentes participações à Secção de Processo.

208045166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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