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Deliberação 1623/2014, de 27 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde

Texto do documento

Deliberação 1623/2014

Delegação de competências nos Diretores Executivos dos ACES

O Decreto-Lei 218/99, de 15 de julho, veio estabelecer o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde em virtude dos cuidados de saúde prestados.

Deste diploma resulta que podem as ARS deduzir, no prazo de 20 dias, pedido de indemnização, pela prestação de cuidados de saúde prestados, junto dos Tribunais.

O Conselho Diretivo, em 24-07-2014, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e da alínea n) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 21 do Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, delegar nos Diretores Executivos, com a faculdade de subdelegar, a competência para deduzirem os pedidos de indemnização elaborados nos termos do Decreto-Lei 218/99 de 15 de julho.

14 de agosto de 2014. - O Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P.: Dr. José Manuel Azenha Tereso, presidente - Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, vogal - Dr.ª Maria Augusta Mota, vogal.

208043319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 218/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde em virtude dos cuidados de saúde prestados.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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