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Deliberação 1612/2014, de 26 de Agosto

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Sumário

Designação do coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, em regime de substituição

Texto do documento

Deliberação 1612/2014

Nos termos dos artigos 1.º, n.º 2, alínea g) e 2.º, n.º 2 dos Estatutos da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., aprovados pela Portaria 164/2012, de 22 de maio, e alterados pela Portaria 214/2013, de 27 de junho, este Instituto Público integra a Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, a dirigir por um coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau, não tendo sido, até à presente data, designado o seu titular.

O Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, estabelecido pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pela Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que o republicou, determina, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar, devendo o recrutamento no caso concreto, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, ser efetuado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Perante a vacatura do lugar referido, importa assegurar o normal funcionamento da unidade orgânica em causa, pelo que o Conselho Diretivo delibera, ao abrigo dos diplomas legais supracitados, designar, em regime de substituição, como Coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, o Licenciado José António da Rocha Almeida, cujo currículo académico e profissional, anexo à presente deliberação, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional, formação e conhecimento organizacional necessários para o desempenho do cargo.

A presente deliberação produz efeitos a 01 de agosto de 2014.

31 de julho de 2014. - O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Dr. José Manuel Azenha Tereso, presidente - Dr. Fernando José Ramos Lopes de Almeida, vogal - Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, vogal - Dr.ª Maria Augusta Mota Faria da Conceição, vogal.

Sinopse curricular

José António da Rocha Almeida, casado, nascido a 19 de março de 1954 em Lamego.

Habilitações académicas

Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, 1978.

Formação executiva

CADAP - Curso de Alta Direção em Administração Pública, INA 2011-2012.

Carreira médica

Chefe de Serviço de Psiquiatria das carreiras Médicas Hospitalares, no Instituto da Droga e da Toxicodependência - outubro 2000;

Assistente Graduado de Psiquiatria das carreiras Médicas Hospitalares, no Hospital de Angra do Heroísmo - outubro de 1996;

Especialização em Psiquiatria no âmbito das carreiras Médicas, no Serviço de Psiquiatria do Hospital da Universidade de Coimbra - junho de 1989;

Funções públicas desde 2 de janeiro de 1979.

Cargos dirigentes ou equiparados

Chefe de equipa multidisciplinar para a área da coordenação da intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências, Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., desde janeiro de 2013;

Responsável Clínico Regional da Delegação Regional do Centro do IDT, I. P., desde 2008-2012;

Responsável do Núcleo de Apoio Técnico da Delegação Regional do Centro do IDT, I. P., 2008-2011;

Diretor do Centro de Atendimento a Toxicodependentes de Aveiro, 2001-2007;

Diretor interino, em acumulação, do Centro de Atendimento a Toxicodependentes de Santa Maria da Feira, abril-junho de 2005;

Gestor do programa "Prevenção e Controlo das Toxicodependências" do Plano Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, 1995-1998.

Outras funções

Chefe da equipa que participou no processo de Acreditação do Núcleo de Apoio Técnico da DRC do IDT, I. P., aprovado pelo Lloyd's Register Quality Assurance de acordo com a norma ISO 9001:2008. dezembro 2010;

Membro fundador e atual membro da direção da Associação Portuguesa de Aditologia;

Monitor de ações de formação nas áreas das ciências da saúde, prevenção e tratamentos nas toxicodependências;

Participação em Júris de concursos;

Apresentação de trabalhos científicos em Jornadas e Congressos realizados em Portugal e no estrangeiro.

208040427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 164/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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