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Acordo 14/2014, de 25 de Agosto

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Sumário

Acordo de colaboração para a comparticipação nas despesas de manutenção do Centro Escolar de Macieira de Cambra, Vale de Cambra

Texto do documento

Acordo 14/2014

Acordo de colaboração

Primeiro outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE), representada pelo Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte;

Segundo outorgante: Município de Vale de Cambra, representada pelo Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

Considerando que:

A. O Município de Vale de Cambra apresentou uma candidatura para obtenção de fundos para a construção do "Centro Escolar de Macieira de Cambra - EB de Búzio", requalificando assim a Escola Básica de Búzio, Vale de Cambra, assumindo o compromisso no âmbito dessa candidatura, do encerramento das escolas do 1.º ciclo:

Escola Básica de Vila Chã

Escola Básica de Algeriz

Escola Básica de Praça

Escola Básica de Ramilos

Escola Básica de Roge

B. A Escola Básica de Búzio, Vale de Cambra, foi requalificada pela Câmara Municipal de Vale de Cambra e integra componentes que são utilizadas e satisfazem necessidades do 2.º ciclo do ensino básico;

C. Na referida Escola, agora requalificada pela Câmara Municipal de Vale de Cambra, continuam a frequentar aquele espaço dez turmas do 2.º ciclo, sendo 5 do 5.º ano e cinco do 6.º ano, no total de 251 alunos e sete turmas do 1.º ciclo, com um total de 143 alunos;

D. Os alunos do 5.º e 6.º anos, cuja transferência estava prevista para a ES de Vale de Cambra, mantêm-se na ex-EB 2,3 de Búzio, agora Escola Básica de Búzio, Vale de Cambra, contrariamente ao que estava previsto;

E. O Município de Vale de Cambra mantém em funcionamento cinco escolas básicas do 1.º ciclo, identificadas em A, pelo facto do Ministério da Educação e Ciência estar a ocupar as instalações construídas para esse efeito;

F. O Ministério da Educação e Ciência deve assumir a parte relativa à manutenção das escolas do 1.º ciclo não encerradas e a parte correspondente à utilização pelos alunos do 2.º ciclo do Centro Escolar de Macieira de Cambra.

Assim, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, é celebrado o presente Acordo de Colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:

1.ª

Objetivo

O presente Acordo de Colaboração tem por objetivo a comparticipação nas despesas de manutenção do Centro Escolar, onde funcionarão por um período previsível de dois anos letivos (2013/2014 e 2014/2015) as turmas do 2.º ciclo do Ensino Básico, implicando simultaneamente a obrigação de manter em funcionamento as escolas do 1.º ciclo identificadas em A dos pressupostos ao presente acordo.

2.ª

Compromissos da DGEsTE

1 - À DGEsTE compete garantir o pagamento de um valor anual de (euro)60.000,00 por um período de dois anos, cumprindo assim o definido na cláusula anterior.

2 - Caso a situação descrita em C e D dos pressupostos do presente acordo, não esteja resolvida para o ano letivo 2015/2016, as partes acordarão a verba a ser considerada nesse ano.

3.ª

Compromissos da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete dar as condições de funcionamento aos alunos do 2.º ciclo do Ensino Básico no Centro Escolar, até à deslocação definitiva destes alunos para a Escola Básica e Secundária de Vale de Cambra.

4.ª

Encargos

1 - O compromisso da DGEsTE definido na cláusula 2.ª processar-se-á, no início de cada ano letivo, por transferência bancária para a Câmara Municipal de vale de Cambra, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, no início de cada ano escolar, após a sua outorga e homologação.

31 de julho de 2014. - O Diretor-Geral da DGEsTE, José Alberto Moreira Duarte. - O Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208038305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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