Acordo de colaboração
Primeiro outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE), representada pelo Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte;
Segundo outorgante: Município de Vale de Cambra, representada pelo Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
Considerando que:
A. O Município de Vale de Cambra apresentou uma candidatura para obtenção de fundos para a construção do "Centro Escolar de Macieira de Cambra - EB de Búzio", requalificando assim a Escola Básica de Búzio, Vale de Cambra, assumindo o compromisso no âmbito dessa candidatura, do encerramento das escolas do 1.º ciclo:
Escola Básica de Vila Chã
Escola Básica de Algeriz
Escola Básica de Praça
Escola Básica de Ramilos
Escola Básica de Roge
B. A Escola Básica de Búzio, Vale de Cambra, foi requalificada pela Câmara Municipal de Vale de Cambra e integra componentes que são utilizadas e satisfazem necessidades do 2.º ciclo do ensino básico;
C. Na referida Escola, agora requalificada pela Câmara Municipal de Vale de Cambra, continuam a frequentar aquele espaço dez turmas do 2.º ciclo, sendo 5 do 5.º ano e cinco do 6.º ano, no total de 251 alunos e sete turmas do 1.º ciclo, com um total de 143 alunos;
D. Os alunos do 5.º e 6.º anos, cuja transferência estava prevista para a ES de Vale de Cambra, mantêm-se na ex-EB 2,3 de Búzio, agora Escola Básica de Búzio, Vale de Cambra, contrariamente ao que estava previsto;
E. O Município de Vale de Cambra mantém em funcionamento cinco escolas básicas do 1.º ciclo, identificadas em A, pelo facto do Ministério da Educação e Ciência estar a ocupar as instalações construídas para esse efeito;
F. O Ministério da Educação e Ciência deve assumir a parte relativa à manutenção das escolas do 1.º ciclo não encerradas e a parte correspondente à utilização pelos alunos do 2.º ciclo do Centro Escolar de Macieira de Cambra.
Assim, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, é celebrado o presente Acordo de Colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:
1.ª
Objetivo
O presente Acordo de Colaboração tem por objetivo a comparticipação nas despesas de manutenção do Centro Escolar, onde funcionarão por um período previsível de dois anos letivos (2013/2014 e 2014/2015) as turmas do 2.º ciclo do Ensino Básico, implicando simultaneamente a obrigação de manter em funcionamento as escolas do 1.º ciclo identificadas em A dos pressupostos ao presente acordo.
2.ª
Compromissos da DGEsTE
1 - À DGEsTE compete garantir o pagamento de um valor anual de (euro)60.000,00 por um período de dois anos, cumprindo assim o definido na cláusula anterior.
2 - Caso a situação descrita em C e D dos pressupostos do presente acordo, não esteja resolvida para o ano letivo 2015/2016, as partes acordarão a verba a ser considerada nesse ano.
3.ª
Compromissos da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete dar as condições de funcionamento aos alunos do 2.º ciclo do Ensino Básico no Centro Escolar, até à deslocação definitiva destes alunos para a Escola Básica e Secundária de Vale de Cambra.
4.ª
Encargos
1 - O compromisso da DGEsTE definido na cláusula 2.ª processar-se-á, no início de cada ano letivo, por transferência bancária para a Câmara Municipal de vale de Cambra, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, no início de cada ano escolar, após a sua outorga e homologação.
31 de julho de 2014. - O Diretor-Geral da DGEsTE, José Alberto Moreira Duarte. - O Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
208038305