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Declaração de Retificação 849/2014, de 22 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para um lugar de chefe de divisão de Obras Particulares e Planeamento

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 849/2014

Procedimento concursal para provimento de um lugar de chefe de divisão de Obras Particulares e Planeamento

Em referência ao aviso do procedimento concursal para provimento de um lugar de chefe de divisão de Obras Particulares e Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2014, torna-se publico que onde se lê:

«De junho de 1995 a julho de 1999»;

«De julho de 2000 a abril de 2005»

deve ler-se:

«De junho de 1995 a junho de 2000»;

«De julho de 2000 a maio de 2006».

12 de agosto de 2014. - A Vereadora do Pelouro (por delegação de competências de 1 de novembro de 2013, nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 36.º do RJAL), Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.

308035592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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