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Deliberação 1596/2014, de 22 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências - Direção do Serviço de Inspeção de Jogos

Texto do documento

Deliberação 1596/2014

Delegação de Competências - Direção do Serviço de Inspeção de Jogos

Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., deliberou, através da deliberação INT/2014/7105, de 13 de agosto de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e sem prejuízo das competências que, por força da lei, se encontram delegadas na Comissão de Jogos, o seguinte:

1 - Atribuir à Vice-Presidente, Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, em execução do plano anual de atividades aprovado, a direção, orientação e coordenação da área de inspeção e fiscalização da exploração dos jogos de fortuna ou azar, e das unidades orgânicas que prossigam tais competências;

2 - As competências delegadas na Vice-Presidente, Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, nos termos do n.º 13 da Deliberação INT/2014/1555 e na deliberação INT/2014/1557, abrangem também os departamentos da área de inspeção e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar, nos termos aí determinados, sendo que os limites também aí fixados para efeitos de autorização de despesas incluem IVA;

3 - Os atos praticados ao abrigo da delegação de competências a que alude o número anterior e que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados;

4 - A presente deliberação produz efeitos retroagidos a 01 de março de 2014, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde a referida data.

14 de agosto de 2014. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

208035446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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