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Aviso 9512/2014, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de diretor de Gestão de Informação e Comunicação do INFARMED, cargo de direção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Aviso 9512/2014

Procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor da Direção de Gestão de Informação e Comunicação do Infarmed, cargo de direção intermédia de 1.º grau

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, conforme despacho do Conselho Diretivo de 13/03/2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar do 1.º dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) o procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor da Direção de Gestão de Informação e Comunicação do Infarmed, cargo de direção intermédia de 1.º grau do INFARMED, I. P.;

2 - A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri, constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que se efetuará até ao 3.º (terceiro) dia útil após a data da publicação do presente aviso.

23 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eurico Castro Alves.

208030934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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