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Aviso 9464/2014, de 19 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal tendo em vista o provimento, em comissão de serviço, de cargo de direção intermédia do 4.º grau - coordenador técnico da Área dos Polos Administrativos, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 9464/2014

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e posteriormente alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, torna-se público que, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, devidamente autorizado por meu despacho, de 25/06/2014, se encontra aberto procedimento concursal tendo em vista o provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 4.º Grau - Coordenador Técnico da Área dos Polos Administrativos, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento do cargo de direção intermédia de 4.º grau.

4 - Local de trabalho: Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

5 - Área de atuação: compete ao Coordenador Técnico da Área dos Polos Administrativos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, o exercício das funções constantes do n.º 4 do artigo 9.º do Despacho 7687/2014, de 12 de junho, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 11.º do anexo I do despacho normativo 5.º-A/2013, de 19 de abril, bem como as previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e posteriormente alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.

6 - Remuneração e condições de trabalho: previstas condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

7 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais perío-dos de tempo, nos termos do n.º 9.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, já citada.

8 - Requisitos legais de provimento: podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e posteriormente alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e os definidos pelo artigo 9.º do anexo I do despacho normativo 5-A/2013, de 19 de abril.

9 - Considera-se necessário o seguinte perfil:

a) Licenciatura em Sociologia;

b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:

Experiência em gestão/reengenharia de processos;

Conhecimentos de estatística e de gestão de informação;

Experiência de apoio à gestão e criação de sistemas de controlo interno;

Experiência na análise de processos de comunicação interna tendo em vista a contribuição para um sistema integrado de informação;

Experiência em gestão técnica de currículos académicos de ensino superior.

c) Competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício da função, designadamente:

Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

Espírito de equipa e capacidade de coordenação de equipas;

Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico;

Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para os resultados;

Capacidade de adaptação e melhoria contínua;

Otimização de recursos;

Tolerância à pressão e contrariedades.

10 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;

b) Entrevista pública, que visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

10.1 - A seleção é feita por escolha nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço.

10.2 - Nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado.

10.3 - Os candidatos que, através da documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por email, com pelo menos, 8 dias úteis de antecedência relativamente à data da entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos na data, hora e local designados.

11 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento datado e assinado, dirigido ao Presidente do Júri, podendo ser entregues pessoalmente, em horário de expediente (das 9h30 às 16h30), na Faculdade de Medicina de Lisboa, Núcleo de Recursos Humanos e Vencimentos, Piso 3, Av. Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, ou remetidas pelo correio através de carta registada com aviso de receção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público.

I - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão e validade do bilhete de identidade ou número e data de validade do cartão de cidadão), residência, código postal, telefone, telemóvel, e contacto/endereço eletrónico;

Número de contribuinte;

Habilitações literárias;

Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros) e experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, com indicação da unidade orgânica de afetação e, ainda, organismo onde exerce funções, também com indicação da respetiva unidade orgânica, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam, e natureza do vínculo à Administração Pública);

Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número do aviso, o cargo e o Diário da República de onde consta a sua publicação);

A não assinatura do requerimento é suscetível de determinar a exclusão do concurso.

II - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

Curriculum vitae pormenorizado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, de onde conste a sua experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata e com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos formais de provimento, nomeadamente, fotocópia do certificado comprovativo das habilitações académicas e declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

Fotocópia dos certificados comprovativos das ações de formação profissional, com indicação da entidade promotora e as respetivas durações;

Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou cartão de cidadão.

III - Não será admitida a junção posterior de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

12 - Publicitação da decisão final: os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

13 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Luís António Martins Pais Pereira, Diretor Executivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efetivo - Paula Rosa Gomes Fialho Matos Rei, Coordenadora da área de Provas Académicas e Concursos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal efetivo - Isabel Maria Costa Aguiar, Diretora de Serviços do Departamento de Gestão Administrativa da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal suplente - Alexandra Maria Chagas Lopes Teixeira, Chefe de Divisão dos Polos Administrativos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal suplente - Dolores Cristina Adriano Machado, Chefe de Divisão da Área Académica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

31 de julho de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes.

208027338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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