Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no artigo 13.º, n.º 1 dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 42/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2008 e na alínea p) do artigo 8.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics homologados pelo Despacho 15323/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2012:
1 - Delego no Diretor da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics, Professor Doutor José Ferreira Machado, as minhas competências em matéria de autorização para acumulação de funções públicas ou privadas, previstas nos artigos 21.º a 23.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que se possam revelar compatíveis com os regimes de prestação de serviço docente previstos nos artigos 68.º, 70.º e 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto.
2 - A competência delegada, prevista no número anterior, é limitada a requerentes integrados na carreira docente do ensino superior que pretendam acumular o exercício das funções docentes com o exercício de outras atividades, no âmbito exclusivo do Acordo Quadro estabelecido entre a Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics e a Nova Forum - Instituto de Formação de Executivos da Universidade Nova de Lisboa, nos termos que foram por mim previamente aprovados.
3 - No final de janeiro e setembro de cada ano, o Diretor da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics deverá enviar-me informação escrita sobre os atos praticados ao abrigo desta delegação de competências.
8 de agosto de 2014. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.
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