Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para o ano letivo de 2014-2015, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (3 horas/dia, de segunda a sexta, durante 165 dias), para satisfazer necessidades transitórias durante o ano letivo 2014/2015.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas por legislação posterior, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Centro Escolar de Santa Maria, do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, sito na Rua Domingues de Castro, 5300-589, Bragança.
5 - Caracterização do posto de trabalho: atividades de animação e de apoio à família e prolongamento de horário e outras tarefas correspondentes ao conteúdo funcional dos assistentes operacionais.
6 - Remuneração base prevista: ilíquida de 2,80 (euro) (dois euros e oitenta cêntimos) por hora.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.2 - Forma: Entrega no prazo da candidatura, pessoalmente ou por correio através de carta registada com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, sito na Rua Miguel Torga - 5300-037 Bragança, dos seguintes documentos:
Formulário de candidatura, a obter nos Serviços Administrativos ou na página eletrónica da Escola (aemt.no-ip.org/aemt/);
Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
Curriculum vitae, datado e assinado;
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Considerando a urgência do recrutamento, o procedimento concursal decorrerá através da aplicação faseada dos métodos de seleção utilizados, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo será de seis (6) o número de candidatos de cada tranche a convocar sucessivamente por ordem decrescente de classificação.
10.2 - Métodos de seleção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.3 - A valoração dos métodos atrás referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final (VF):
VF = 0,60 AC + 0,40 EAC
10.4 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 EP + FP)/6
10.4.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 19 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
c) 18 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
10.4.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - Entre 3 e 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores - Entre 1 ano e seis meses e 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;
d) 12 Valores - Menos de 1 ano e seis meses de tempo de serviço no exercício de funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.
10.4.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorado com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
11 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12 - Cada um dos métodos tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção - Avaliação Curricular (AC) - não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Maria do Carmo Vara Fernandes, Encarregada de Coordenação dos Assistentes Operacionais.
Primeiro Vogal Efetivo: Alberto José de Sousa Fernandes, Docente da Escola.
Segundo Vogal Efetivo: Domingos Tomé Aliste Fernandes, Assistente Operacional.
Vogais suplentes: Maria Emília Pinheiro Lamas Gomes e Maria Carolina Ramos Guerra Assistentes Operacionais.
14.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) -, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.
14.2 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos segundo a ordem estabelecida no ponto 14.
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção.
15.1 - Critérios de desempate:
15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15.1.2 - A ordenação dos candidatos que, após a aplicação dos critérios definidos no ponto anterior, se encontrem em situação de igualdade de valoração, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Formação Profissional (FP);
c) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB);
d) Preferência pelo candidato com mais idade.
16 - Dado o caráter de urgência do presente procedimento - pela proximidade do início do ano letivo e pela manifesta necessidade, nessa data, do pessoal a contratar no Centro Escolar de Santa Maria, deste Agrupamento - não haverá lugar à audiência de interessados, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, é disponibilizada no sítio da Internet do Agrupamento e afixada nas respetivas instalações, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República.
18 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, por extrato.
11 de agosto de 2014. - O Diretor, José Fernando Lopes Monteiro de Morais Carrapatoso.
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