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Aviso 9442/2014, de 19 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para o ano letivo de 2014-2015, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9442/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para o ano letivo de 2014-2015, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (3 horas/dia, de segunda a sexta, durante 165 dias), para satisfazer necessidades transitórias durante o ano letivo 2014/2015.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas por legislação posterior, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Centro Escolar de Santa Maria, do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, sito na Rua Domingues de Castro, 5300-589, Bragança.

5 - Caracterização do posto de trabalho: atividades de animação e de apoio à família e prolongamento de horário e outras tarefas correspondentes ao conteúdo funcional dos assistentes operacionais.

6 - Remuneração base prevista: ilíquida de 2,80 (euro) (dois euros e oitenta cêntimos) por hora.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - Forma: Entrega no prazo da candidatura, pessoalmente ou por correio através de carta registada com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, sito na Rua Miguel Torga - 5300-037 Bragança, dos seguintes documentos:

Formulário de candidatura, a obter nos Serviços Administrativos ou na página eletrónica da Escola (aemt.no-ip.org/aemt/);

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae, datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento, o procedimento concursal decorrerá através da aplicação faseada dos métodos de seleção utilizados, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo será de seis (6) o número de candidatos de cada tranche a convocar sucessivamente por ordem decrescente de classificação.

10.2 - Métodos de seleção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

10.3 - A valoração dos métodos atrás referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final (VF):

VF = 0,60 AC + 0,40 EAC

10.4 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 EP + FP)/6

10.4.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 19 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 18 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

10.4.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - Entre 3 e 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - Entre 1 ano e seis meses e 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;

d) 12 Valores - Menos de 1 ano e seis meses de tempo de serviço no exercício de funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.

10.4.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorado com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

11 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12 - Cada um dos métodos tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção - Avaliação Curricular (AC) - não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Maria do Carmo Vara Fernandes, Encarregada de Coordenação dos Assistentes Operacionais.

Primeiro Vogal Efetivo: Alberto José de Sousa Fernandes, Docente da Escola.

Segundo Vogal Efetivo: Domingos Tomé Aliste Fernandes, Assistente Operacional.

Vogais suplentes: Maria Emília Pinheiro Lamas Gomes e Maria Carolina Ramos Guerra Assistentes Operacionais.

14.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) -, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

14.2 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos segundo a ordem estabelecida no ponto 14.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção.

15.1 - Critérios de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que, após a aplicação dos critérios definidos no ponto anterior, se encontrem em situação de igualdade de valoração, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB);

d) Preferência pelo candidato com mais idade.

16 - Dado o caráter de urgência do presente procedimento - pela proximidade do início do ano letivo e pela manifesta necessidade, nessa data, do pessoal a contratar no Centro Escolar de Santa Maria, deste Agrupamento - não haverá lugar à audiência de interessados, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, é disponibilizada no sítio da Internet do Agrupamento e afixada nas respetivas instalações, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República.

18 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, por extrato.

11 de agosto de 2014. - O Diretor, José Fernando Lopes Monteiro de Morais Carrapatoso.

208027613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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