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Deliberação (extrato) 1585/2014, de 19 de Agosto

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Sumário

Designação, em regime de substituição, de Sérgio Silva como coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1585/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência, I. P., de 31 de julho de 2014, nos termos e ao abrigo da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o disposto na deliberação 853/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29 de junho, que criou as unidades orgânicas flexíveis do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., foi designado, em regime de substituição, com efeitos a 1 de agosto de 2014, o Dr. Sérgio José da Cunha Silva, para o cargo de Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, uma vez que preenche os requisitos legais e é detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções.

Nota curricular

Habilitações académicas:

Pós-Graduação em Sociologia pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) (Parte curricular de Doutoramento).

Mestrado em Administração e Políticas Públicas, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).

Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL).

Atividade profissional relevante:

IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. - Desde 1/11/2012 até 31/07/2014 - como Diretor de Serviços de Administração de Recursos (IMT sucedeu ao IMTT) (Orçamento, Contabilidade, Património, Recursos Humanos, Formação, Avaliação de Desempenho e Expediente);

IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. - Desde 1/11/2010 até 31/10/2012 - como Diretor de Serviços de Administração de Recursos (Orçamento e Contabilidade, Património e Recursos Humanos);

ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - Desde 1/11/2006 até 31/10/2010 - como Diretor de Serviços Administrativos (Orçamento e Contabilidade, Património e Recursos Humanos);

Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação - Desde 05/01/2005 até 31/10/2006 - como Chefe de Divisão de Auditoria Financeira e de Execução (SG MEI sucedeu ao GAGEST);

GAGEST - Gabinete de Gestão do ex-Ministério da Economia -Desde 25/08/2003 até 04/01/2005 - como Chefe de Divisão de Auditoria Financeira e de Execução;

DGI - Direção-Geral da Indústria - Desde 1/1/2002 até 24/08/2003 - como Chefe de Divisão de Apoio Técnico, exercendo funções na área da execução orçamental, aprovisionamento e logística;

INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica. I. P. - Desde 11/6/1996 até 31/12/2001 - Como Técnico Superior de 2.ª e 1.ª Classe na Direção de Serviços Administrativos exercendo funções nas áreas de Contabilidade e Orçamento.

8 de agosto de 2014. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Madureira.

208026333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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