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Despacho 10663/2014, de 19 de Agosto

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Sumário

Ingresso na especialidade MUS de vários militares

Texto do documento

Despacho 10663/2014

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade de Músicos, da categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Segundo-Cabo, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1, n.º 2 e n.º 4 do artigo 296.º conjugado com a alínea c) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por terem concluído com aproveitamento, em 30 de julho de 2014, a respetiva Instrução Complementar.

SOLG MUS 138691 D Mário Gabriel Piteira Vinagre BANDMUS

SOLG MUS 138690 F Pedro Miguel Pacheco Victorino BANDMUS

SOLG MUS 138937 J Nuno Filipe Henriques Arraiano BANDMUS

SOLG MUS 138693 L Rui Miguel Janes Quintas BANDMUS

SOLG MUS 138692 B Luís Miguel Carvalho Lopes BANDMUS

SOLG MUS 138694 J Diogo Filipe Santos Esteves BANDMUS

SOLG MUS 138695 G Hugo Miguel Regueira Pascoal BANDMUS

SOLG MUS 138696 E Rafael Simão Mendonça BANDMUS

2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 31 de julho de 2014.

3 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do respetivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.

8 de agosto de 2014. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, em exercício de funções, Jorge Manuel dos Santos Simões, TCOR/TPAA.

208028723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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