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Contrato 474/2014, de 19 de Agosto

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/220/DDF/2014, celebrado entre o IPDJ, I. P., e o Comité Olímpico de Portugal - aditamento ao contrato-programa de atividades regulares CP/154/DDF/2014

Texto do documento

Contrato 474/2014

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - Aditamento CP/220/DDF/2014

Aditamento ao contrato-programa CP/154/DDF/2014 celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e o Comité Olímpico de Portugal

Atividades Regulares

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado por 1.º outorgante; e

2) O Comité Olímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado com sede na(o) Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 Lisboa, NIPC 501498958, aqui representada por José Manuel Constantino, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) Mediante o contrato programa de desenvolvimento desportivo CP/154/DDF/2014, celebrado em 5 de maio de 2014 e que se encontra publicado na integra na pagina 12237 e seguintes do Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 12 de maio de 2014, foram fixadas as normas, bem como os direitos e obrigações do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e do Comité Olímpico de Portugal para a execução do Programa de Atividades Regulares que o Comité apresentou ao Instituto e se propõem levar a efeito;

B) No suprarreferido Contrato não foi contemplada o apoio à missão portuguesa aos Jogos Olímpicos da Juventude, Nanjing 2014;

C) Trata-se de uma missão desportiva de primordial importância uma vez que, para alguns dos participantes, trata-se da primeira experiencia competitiva Internacional relevante;

D) A referida participação tem ainda, adicionalmente, como reforço da sua justificação o facto de este Instituto ter - em conjunto com o Comité Olímpico de Portugal - recentemente acordado os termos de dois Projetos consignados no Regulamento do Programa de Preparação Olímpica e que são diretamente beneficiados com a missão em apreço: "Esperanças Olímpicas" e "Deteção e Desenvolvimento de Talentos";

E) No âmbito da organização da missão em apreço, bem como de missões futuras verifica-se necessário proceder a alterações na organização administrativa do próprio Comité Olímpico de Portugal que onerou o programa inicialmente apresentado;

F) Para garantir um acompanhamento próximo e eficiente dos praticantes desportivos e dos respetivos resultados desportivos, a fim de auxiliar no suporte à decisão e na comunicação da informação desportiva o Comité Olímpico de Portugal propõe-se subscrever o acesso a uma plataforma de coleção, apresentação e análise de resultados de desportivos - Podium, by Infostrada;

G) Face ao exposto é de primordial importância proceder ao reforço do apoio previsto no contrato-programa CP/154/DDF/2014 celebrado em 5 de maio de 2014:

nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, e com a cláusula 10.ª, do contrato-programa CP/154/DDF/2014, celebrado em 5 de maio de 2014, é celebrado um aditamento contrato-programa de desenvolvimento desportivo em apreço que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/154/DDF/2014 tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Atividades Regulares do 2.º outorgante, bem como garantir o apoio à organização da missão portuguesa aos Jogos Olímpicos da Juventude, Nanjing 2014.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa CP/154/DDF/2014

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1, da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/154/DDF/2014 é acrescida em 87.875,00 (euro) fixando-se em 662.875,00 (euro).

2 - O n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa CP/154/DDF/2013, celebrado em 5 de maio de 2014 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, que integra os projetos de Administração (designadamente os consumos de expediente, consumos das instalações, pessoal, Comissão de Atletas Olímpicos, Academia Olímpica de Portugal), Gabinete Jurídico, Gabinete de Estudo e Projetos, Gabinete de Comunicação e Imagem, Participação nos Jogos da Lusofonia e II Jogos Olímpicos da Juventude, Nanjing 2014, é no montante de 662.875,00 (euro).»

Cláusula 3.ª

Alteração da cláusula 4.ª do contrato-programa CP/154/DDF/2014

O n.º 1 da cláusula 4.ª - Disponibilização da comparticipação financeira - do contrato-programa CP/154/DDF/2014, passa a ter a seguinte redação:

1 - A comparticipação referida do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

(ver documento original)

Cláusula 4.ª

Aditar a cláusula 5.ª do contrato-programa CP/154/DDF/2014

Incluir na cláusula 5.ª do contrato-programa CP/154/DDF/2014, celebrado em 5 de maio de 2014 as alíneas k) e l) com a seguinte redação:

«Cláusula 5.ª

Obrigações do 2.º outorgante

São obrigações do 2.º outorgante:

...

k) Entregar, até 31 de outubro de 2014, um relatório técnico e financeiro referente à organização da Missão aos II Jogos Olímpicos da Juventude, Nanjing 2014;

l) Subscrever o acesso à plataforma Podium, by Infostrada, designadamente os pacotes de dados, olímpicos, não-olímpicos, juventude e paralímpicos e ceder ao 1.º outorgante um log in de acesso à plataforma.»

Cláusula 5.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 8 de agosto de 2014, em dois exemplares de igual valor.

8 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Manuel Constantino.

208031274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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