Nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de janeiro, na redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2009, de 26 de novembro, e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do despacho 3209/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, subdelego na gestora do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, adiante designado por PRODER, a licenciada Patrícia Maria Albino Cotrim, com a faculdade de subdelegação, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Relativamente à gestão das medidas e à realização de despesas no âmbito do PRODER, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 250 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2010 de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho.
2 - Relativamente à gestão dos recursos humanos afetos ao PRODER:
a) Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia, dentro dos respetivos condicionalismos legais;
b) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a prestação de trabalho suplementar em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados para além do número de horas previsto no n.º 2 do artigo 120.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, nos termos constantes dos n.os 3 e 4 do mesmo artigo, bem como o seu pagamento;
c) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, dentro dos condicionalismos legais.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 7 de julho de 2014, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pela gestora do PRODER, no âmbito dos poderes acima delegados.
12 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.
208033015