Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 374/2014, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

PC 4504887759 171/10.1/1226

Texto do documento

Édito n.º 374/2014

Processo 171/10.1/1226

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela - Zambujal, Alfragide, 2611-911 Amadora, r/c, tel. 214729500 e na Secretaria da Câmara Municipal de Alcobaça, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direção de Rede e Clientes Tejo a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica:

Linha Aérea a 30 kV, com 1419 m, com origem no apoio n.º 7 da linha a 30 kV para o PT ACB0266 - Paúl da Cela I e término no PT ACB0563 - Paúl da Cela II; PT ACB0563 do tipo aéreo - R100, de 100 kVA a 30/0,4 kV e respetiva rede de distribuição em baixa tensão, freguesias de Cela e Bárrio, concelho de Alcobaça.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta direção regional ou na Secretaria daquela câmara municipal, dentro do citado prazo.

12 de junho de 2014. - O Diretor Regional, Ricardo Emílio.

308021562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda