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Aviso 9305/2014, de 13 de Agosto

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Sumário

Mobilidade interna para encarregado operacional

Texto do documento

Aviso 9305/2014

Mobilidade interna intercarreiras

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho de 2 de junho de 2014, procedi, ao abrigo do n.º 1 do artigo 59.º e alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, à mobilidade interna intercarreiras nesta Câmara Municipal, pelo período de 18 meses, do trabalhador com contrato por tempo indeterminado, Adelino José Vasques Vila Cova, da carreira de assistente técnico para a carreira assistente operacional e categoria de encarregado operacional, tendo reunido os requisitos constantes do disposto no n.º 5, do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Nos termos do n.º 3, do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, as situações de mobilidade interna intercarreiras podem ser remuneradas nos termos do n.º 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo que o trabalhador passa a ser remunerado pela posição 1, nível 5, correspondente a 837,60(euro), com efeitos a partir de 2 de junho de 2014.

30 de julho de 2014. - A Presidente da Câmara, Elisa Ferraz, Dr.ª

308005313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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