Mobilidade interna intercarreiras
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho de 2 de maio de 2014, procedi, ao abrigo do n.º 1 do artigo 59.º e alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, à mobilidade interna intercarreiras nesta Câmara Municipal, pelo período de 18 meses, do trabalhador com contrato por tempo indeterminado, Gualter Araújo Lima, da carreira de assistente operacional para a carreira e categoria de assistente técnico, tendo as habilitações adequadas, previstas no artigo 44.º, n.º 1, alínea b) da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Nos termos do n.º 3, do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, as situações de mobilidade interna intercarreiras podem ser remuneradas nos termos do n.º 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo que o trabalhador passa a ser remunerado pela posição 1, nível 5, correspondente a 683,13(euro), com efeitos a partir de 1 de maio de 2014.
30 de julho de 2014. - A Presidente da Câmara, Elisa Ferraz, Dr.ª
308005257