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Aviso 9281/2014, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar - anestesiologia - da carreira médica, vago no mapa de pessoal deste Centro Hospitalar

Texto do documento

Aviso 9281/2014

Após publicação do Aviso 5412/2014, que determinou a anulação do procedimento concursal para o preenchimento de posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior - Anestesiologia, da carreira especial médica, aberto pelo Aviso 14433/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 22 de novembro de dois mil e treze, alterado pelo Aviso 15419/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série de 19 de dezembro de dois mil e treze, faz-se público que, nos termos do despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, proferido a 10 de julho de 2013, do despacho do Secretário de Estado da Saúde de 24 de julho de 2013 e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., de 30 de maio de 2014, se encontra reaberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da área hospitalar - Anestesiologia - da carreira médica, vago no Mapa de Pessoal deste Centro Hospitalar.

1 - Legislação aplicável

O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto, nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009 ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 08.11.2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08.01.2013 e do Acordo Coletivo relativo à Tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os Postos de Trabalho da Carreira Médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29.12.2011, Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro e posteriores alterações e Portaria 207/2011, de 24 de maio, com a redação introduzida pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro.

2 - Âmbito do recrutamento

2.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo.

2.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego de Contrato Individual de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde.

2.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei 59/2008 de 11 de setembro, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.

3 - Requisitos de admissão

3.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso, os médicos, providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade de Anestesiologia com pelo menos três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor em Anestesiologia, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas

Quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos

5.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 207/2011 de 24 de maio, com a redação introduzida pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, e cláusulas 21.º, 22.º e n.º 2 da cláusula 23 do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

5.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida- de 0 a 6 valores;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 2 valores;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 4 valores;

d) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica- de 0 a 1 valores;

e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações- de 0 a 5 valores;

f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional- de 0 a 1 valores;

g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos- de 0 a 1 valores.

5.2.1 - Os critérios de classificação da Avaliação e discussão curricular constam na primeira ata do júri.

5.3 - Prova prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados. Os critérios de classificação constam na primeira ata do júri sendo a escala classificativa de 0 a 20 valores.

5.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos

5.4.1 - Os resultados da avaliação curricular, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

5.4.2 - Os resultados da prova prática, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

5.4.3 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 %, das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

6 - Conteúdo funcional/Caracterização do posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e artigo 7.º-A do Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto.

7 - Remuneração

Remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, em conformidade com a Tabela Remuneratória em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

8 - Local de trabalho

Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede na Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã.

9 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

10 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

11 - Formalização das candidaturas

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., podendo ser entregue diretamente no Serviço de Recursos Humanos, sito no Hospital Pêro da Covilhã, Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã, no período compreendido entre as 9 horas e as 12:30 horas e das 14 horas às 17:30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 4.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal, e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Anestesiologia;

b) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, com indicação da sua duração;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso com menção da Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção deste grau;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, que devem estar devidamente datados, rubricados e assinados;

f) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;

g) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, e nos artigos 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

11.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

11.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e no n.º 3 da cláusula 16.º do ACT, publicado do BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e do n.º 10 da clausula 16.º do ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Romão, com a categoria de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Porto.

Vogais: Paulo Lemos, com a categoria profissional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Porto;

Dra. Clarinda Loureiro, com a categoria profissional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra;

Dra. Graça Afonso, com a categoria profissional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal Centro Hospitalar de São João;

Dra. Maria Rui, com a categoria profissional de Assistente Graduado Sénior, do mapa de Pessoal Hospital de Braga;

Vogais suplentes: Dra. Isabel Aguiar, com a categoria profissional de Assistente Graduado Sénior, do mapa de Pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos

Dr. José Macieira, com a categoria profissional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa

12.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos dois métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos e as de classificação unitária de ordenação final, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, disponibilizadas na página eletrónica (http://www.chcbeira.pt/) e fixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos, sito no Hospital Pêro da Covilhã, Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã.

6 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Miguel Castelo Branco Craveiro Sousa.

208020566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Portaria 355/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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