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Despacho 10543/2014, de 13 de Agosto

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço - coordenador da Área dos Museus dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10543/2014

1 - Terminado o procedimento concursal para provimento do cargo de Coordenador da Área dos Museus dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, com a designação da técnica superior do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, Maria José Aguilar Cardoso Clarinha, por possuir a experiência profissional, o perfil, a competência técnica e a aptidão mais adequadas ao exercício das respetivas funções, destacando-se o elevado nível do trabalho de equipa e coordenação, relacionamento interpessoal, tolerância à pressão e contrariedades e qualidade da experiência profissional.

2 - Nos termos do estabelecido nos números 9.º e 10.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designo Maria José Aguilar Cardoso Clarinha, para o cargo de Coordenador da Área dos Museus dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, cargo de direção intermédia de 2.º grau, em comissão de serviço, com efeitos a 15 de agosto de 2014, pelo período de 3 anos, renováveis por iguais períodos de tempo.

3 - A nota curricular vai anexa ao presente despacho.

1 de agosto de 2014. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Cruz Serra.

ANEXO

Nota curricular

Licenciatura em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Exerceu funções de Dirigente Intermédio de 2.º Grau em Regime de Substituição, da Área dos Museus dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, Centrais da Universidade de Lisboa, desde 13 de novembro de 2013 até à presente data.

Coordenou a área de Gestão do Museu Nacional de História Natural de Universidade de Lisboa, desde dezembro de 2012, tendo anteriormente assumido a direção administrativa e financeira do III UL, onde ingressou em 2004. Foi também dirigente do Gabinete de Apoio à Investigação dos Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.

De 1995 a 2004 exerceu funções na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, onde inicialmente acompanhou a execução da Medida D do programa STRIDE "Projetos em Consórcio", tendo posteriormente assumido a gestão e acompanhamento da execução dos projetos na área das Ciências da Saúde, nos programas POCTI, PBICT, PECS e PRAXIS.

De 1980 a 1995 exerceu a sua atividade profissional em diversas empresas privadas nas áreas administrativa e financeira.

Participou em vários cursos de formação de que se destacam diferentes "Certificados", em que obteve aprovação.

208019181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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