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Aviso 9235/2014, de 12 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor do Novo Polo Industrial da Guarda

Texto do documento

Aviso 9235/2014

Alteração ao "Plano de Pormenor do Novo Polo Industrial da Guarda"

Torna público, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º, e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que na reunião pública do órgão executivo realizada em 25 de julho de 2014, foi deliberado proceder, pelo prazo de 6 meses, a uma alteração ao "Plano de Pormenor do Novo Polo Industrial da Guarda", o qual foi objeto da ratificação pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, N.º 141, de 24 de julho de 2007, tendo ainda sido deliberado a aprovação dos respetivos "Termos de Referência", os quais definem os objetivos e orientações programáticas da intervenção, bem como as metodologias a adotar e respetivos prazos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, de 10 de dezembro, foi também deliberado estabelecer o prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, as quais deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal durante o decurso do referido prazo.

Foi ainda deliberado, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, qualificar a referida alteração como insuscetível de ter efeitos significativos no ambiente e, como tal, isentá-la de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).

O processo encontra-se disponível para consulta, todos os dias úteis, durante o normal horário de expediente, na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais da Câmara Municipal da Guarda, sita na Praça do Município, 6301-854 Guarda,

Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso no Diário da República, em imprensa nacional e regional, bem como nos locais públicos do costume.

25 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Amaro.

208009445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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