Alteração ao "Plano de Pormenor do Novo Polo Industrial da Guarda"
Torna público, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º, e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que na reunião pública do órgão executivo realizada em 25 de julho de 2014, foi deliberado proceder, pelo prazo de 6 meses, a uma alteração ao "Plano de Pormenor do Novo Polo Industrial da Guarda", o qual foi objeto da ratificação pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, N.º 141, de 24 de julho de 2007, tendo ainda sido deliberado a aprovação dos respetivos "Termos de Referência", os quais definem os objetivos e orientações programáticas da intervenção, bem como as metodologias a adotar e respetivos prazos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, de 10 de dezembro, foi também deliberado estabelecer o prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, as quais deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal durante o decurso do referido prazo.
Foi ainda deliberado, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, qualificar a referida alteração como insuscetível de ter efeitos significativos no ambiente e, como tal, isentá-la de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).
O processo encontra-se disponível para consulta, todos os dias úteis, durante o normal horário de expediente, na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais da Câmara Municipal da Guarda, sita na Praça do Município, 6301-854 Guarda,
Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso no Diário da República, em imprensa nacional e regional, bem como nos locais públicos do costume.
25 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Amaro.
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