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Despacho 10453/2014, de 12 de Agosto

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Sumário

Alteração do Programa Interuniversitário de Doutoramento em História

Texto do documento

Despacho 10453/2014

Alteração de ciclo de estudos - Programa Interuniversitário de Doutoramento em História

[Programa Interuniversitário de Doutoramento em História: mudança e continuidade num mundo global (PIUDHIST)]

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), e tendo em conta o estabelecido no Protocolo de Cooperação Científica, Pedagógica e Técnica celebrado entre a Universidade de Lisboa, o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, a Universidade Católica Portuguesa e a Universidade de Évora, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 24/2014, de 18 de fevereiro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Programa Interuniversitário do Doutoramento em História.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 35/2008, da Comissão Científica do Senado, de 13 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 264/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de outubro, pela deliberação 2849/2008, acreditado pela A3ES, em 29 de janeiro de 2014, e financiado pela Fundação da Ciência e Tecnologia (FCT).

1.º

Alteração

1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE) incidem especificamente nos seguintes aspetos:

1.1 - Denominação, passando a designar-se Programa Interuniversitário de Doutoramento em História: mudança e continuidade num mundo global (PIUDHIST);

1.2 - Duração normal, passando o número de créditos necessário à obtenção do grau para 240 ECTS;

1.3 - Supressão de todas as especialidades, sendo o grau de doutor conferido no ramo de conhecimento de História;

1.4 - Supressão da área científica "Outras";

1.5 - Introdução das unidades curriculares (UCs) "Seminário de Acompanhamento V", "Seminário de Acompanhamento VI", "Tese V" e "Tese VI";

1.6 - Supressão da UC "Opção livre";

1.7 - Número de créditos da UC "Seminário de Projeto do Doutoramento em História II";

1.8 - Denominação de todas as UCs;

1.9 - Número total de horas de contacto, resultante da alteração da duração normal do CE;

1.10 - Normas regulamentares.

2 - Considerando as alterações descritas no ponto 1., as normas regulamentares, a estrutura curricular e o plano de estudos do CE são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

1 - Esta alteração, aprovada pela A3ES e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1019/2011/AL01, em 17 de julho de 2014, entra em vigor a partir do ano letivo 2013/2014, aplicando-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

2 - Aos alunos inscritos no Programa Interuniversitário do Doutoramento em História até ao ano letivo de 2012/2013, inclusive, aplica-se o regulamento em vigor à data da sua admissão e prevê-se um período de transição durante o ano letivo de 2013/2014.

25 de julho de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Normas Regulamentares do Programa Interuniversitário de Doutoramento em História: Mudança e continuidade num mundo global (PIUDHIST)

1 - Regulamento

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso:

São admitidos como candidatos à inscrição:

a) Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal na área das Ciências Sociais e Humanidades;

b) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Diretiva do Programa de Doutoramento;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Diretiva do Programa de Doutoramento.

2 - Normas de candidatura:

2.1 - Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor devem dirigir um requerimento à Comissão Diretiva do Programa de Doutoramento, formalizando a sua candidatura.

2.2 - O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições acima referidas;

b) Curriculum vitae atualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;

c) Carta de motivação para a realização do ciclo de estudos;

d) Apresentação de um pré-projeto de investigação que não ultrapasse as cinco páginas, indicando o objeto de estudo e descrevendo os objetivos da investigação a desenvolver no doutoramento;

e) Duas cartas de recomendação, emitidas por especialistas nacionais ou estrangeiros, reconhecidos como idóneos pela Comissão Diretiva do Programa de Doutoramento.

3 - Critérios de seleção:

3.1 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados, os seguintes critérios:

a) Classificação dos graus académicos de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), pontuados de 1 a 20;

b) Apreciação do currículo académico, científico e técnico, pontuado de 1 a 20, valorizando a experiência e a capacidade para desenvolver investigação avançada;

c) Apreciação da carta de motivação, do pré-projeto de doutoramento, e da entrevista aos candidatos, destinada a julgar tanto das qualidades do aluno, como da sua vocação e disponibilidade para a investigação na área que pretende integrar, pontuados de 1 a 20.

3.2 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na seleção, atendendo à seguinte ponderação:

a) Classificação dos graus académicos: 35 %, distribuídos do modo seguinte:

Licenciatura: 10 %;

Mestrado: 25 %.

b) Currículo académico, científico e técnico: 35 %

c) Carta de motivação, pré-projeto de doutoramento e entrevista: 30 %

4 - Os candidatos que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese ao ato público de defesa sem inscrição no ciclo de estudos e sem designação do orientador, mediante candidatura formalizada à Comissão Diretiva do Programa de Doutoramento.

5 - Compete à Comissão Diretiva do Programa de Doutoramento decidir quanto ao pedido referido no número anterior, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do RJGDES.

b) Existência do curso de doutoramento e respetiva estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 - Organização do ciclo de estudos:

1.1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:

a) A realização de um curso de doutoramento, com a duração de 2 semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos;

b) A elaboração de uma tese original, especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento, sua discussão e aprovação, incluindo a participação em seminários de acompanhamento e respetiva orientação tutorial (180 créditos).

1.2 - Durante o primeiro ano curricular, cada aluno terá Orientação Tutorial de acompanhamento para a organização dos seus estudos e a definição de um plano individualizado de formação, nomeadamente no Seminário de Projeto I e no Seminário de Projeto II.

2 - Avaliação do curso de doutoramento:

2.1 - O curso de doutoramento, previsto no número anterior, assume um caráter propedêutico e probatório, organizando-se de acordo com a estrutura curricular e o plano de estudos que figuram no n.º 2 deste Anexo.

2.2 - No final do 1.º ano curricular do ciclo de estudos a Comissão Diretiva procede a uma avaliação do aluno que é expressa pelas fórmulas Aprovado ou Recusado.

2.3 - A Comissão Diretiva atribui uma diferenciação quantitativa e qualitativa aos alunos aprovados, sendo, nesse caso, atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, podendo ser acompanhadas de menções qualitativas de Excelente, Muito Bom, Bom e Suficiente, nos termos do artigo 17.º desse diploma.

2.4 - A classificação, e respetiva menção qualitativa, é a que resultar da média de classificações obtidas nas unidades curriculares do 1.º e 2.º semestres do ciclo de estudos, ponderadas pelos respetivos ECTS.

2.5 - Sempre que tal se justifique, a Comissão Diretiva pode adiar a sua decisão, concedendo ao aluno um prazo suplementar, improrrogável, não superior a um semestre, para concluir o seu curso de doutoramento.

2.6 - Aos alunos aprovados no curso de doutoramento é conferida uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do RJGDES, e o respetivo suplemento ao diploma, emitidos pelo Instituto de Ciências Sociais (ULisboa), no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado, tratando-se de um documento único, subscrito nos termos acordados pelas Universidades cooperantes. Pode também ser emitido, mediante requisição pelo interessado, um diploma do curso de doutoramento (componente curricular).

Pode ainda ser emitido um certificado de conclusão, com indicação das unidades curriculares concluídas, pelos serviços respetivos do Instituto de Ciências Sociais (ULisboa), no prazo máximo de 30 dias, após a sua requisição pelo interessado.

3 - Creditação:

3.1 - Nos termos dos artigos 45.º e 45.º-A do RJGDES, a Comissão Diretiva credita a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, bem como a experiência profissional relevante para a área científica do presente ciclo de estudos.

3.2 - O requerimento solicitando a creditação deve ser dirigido à Comissão Diretiva e deve mencionar e fazer prova da formação que o aluno deseja ver creditada.

4 - Prossecução no ciclo de estudos:

4.1 - No final do 1.º ano curricular do ciclo de estudos a Comissão Diretiva procede a uma avaliação adicional do aluno, para efeitos de prossecução no ciclo de estudos, que é expressa pelas fórmulas Aprovado ou Recusado.

4.2 - A avaliação referida em 4.1. pode revestir modalidades diversas, segundo decisão da Comissão Diretiva, designadamente a prestação de provas sobre matérias afins à do doutoramento, a apresentação de um relatório científico ou de um estudo monográfico ou a discussão pública do projeto de investigação a desenvolver pelo aluno.

4.3 - A obtenção de aprovação para prossecução no ciclo de estudos é condição obrigatória para o registo da tese em qualquer uma das instituições cooperantes que em conjunto conferem o grau.

5 - Estrutura curricular:

5.1 - O grau de doutor em História é conferido aos alunos que tiverem obtido 240 créditos, através da aprovação no curso de doutoramento em História (60 créditos) e da elaboração da tese de doutoramento, sua discussão e aprovação, incluindo a participação em seminários de acompanhamento e respetiva orientação tutorial (180 créditos).

5.2 - A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste Anexo.

c) Processo de nomeação do orientador, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar

1 - A elaboração da tese de doutoramento deve efetuar-se sob a orientação de um professor ou investigador doutorado de uma das Universidades cooperantes.

2 - A Comissão Diretiva designa o orientador, sob proposta do aluno e mediante aceitação expressa pelo orientador proposto.

3 - Em casos devidamente justificados, a Comissão Diretiva pode designar, para além do orientador, um máximo de dois coorientadores.

4 - Os coorientadores podem ser professores ou investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior e ou de investigação científica, nacionais ou estrangeiras, carecendo sempre a sua nomeação de aprovação pela Comissão Diretiva.

d) Processo de registo do tema da tese

1 - Após a aprovação no 1.º ano curricular, os alunos devem proceder ao registo do tema e do plano da tese, no prazo de 45 dias úteis, na instituição a que pertence o seu orientador, com indicação dos fundamentos científicos da investigação, da metodologia a utilizar e dos objetivos a alcançar.

2 - O registo da tese deve ser efetuado anualmente pela instituição a que pertence o seu orientador, de acordo com os procedimentos que sejam divulgados pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), nos termos do disposto no Decreto-Lei 52/2002, de 2 de março.

3 - O registo da tese tem a duração de cinco anos, improrrogáveis para os alunos inscritos em regime geral a tempo integral, salvaguardadas as situações de suspensão previstas no Regulamento de propinas das respetivas Instituições.

e) Condições de preparação da tese

1 - O orientador deve guiar efetiva e ativamente o aluno na sua investigação e na elaboração da tese, sem prejuízo da liberdade académica do aluno e do direito deste à defesa das opiniões científicas que forem as suas.

2 - O aluno mantém regularmente o orientador ao corrente da evolução dos seus trabalhos, nos termos entre eles acordados.

3 - O orientador acompanha o aluno ao longo do período de realização da tese, obrigando-se a apresentar anualmente à Comissão Diretiva um relatório escrito sobre o progresso do trabalho realizado pelo aluno, com base nos elementos por este fornecidos.

4 - O aluno pode solicitar à Comissão Diretiva, mediante justificação devidamente fundamentada, a mudança de orientador.

5 - O orientador pode, a todo o tempo, solicitar à Comissão Diretiva a renúncia à orientação do aluno, mediante justificação devidamente fundamentada.

f) Regras sobre a apresentação e entrega da tese

1 - Concluída a tese, deve o aluno entregar, junto da Instituição onde a mesma se encontra registada, o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese.

2 - As regras sobre apresentação e entrega da tese são as que estiverem em vigor na Instituição onde a mesma é entregue, salvaguardadas as especificidades inerentes a este programa doutoral, nomeadamente:

2.1 - A capa da tese de doutoramento deve incluir os nomes e os logótipos de todas as Instituições cooperantes, bem como uma menção explícita à designação "Programa Interuniversitário de Doutoramento em História: mudança e continuidade num mundo global".

2.2 - O requerimento de admissão à prestação das provas deve ser acompanhado da entrega dos seguintes elementos: 12 exemplares impressos e encadernados da tese; 12 exemplares do curriculum vitae do aluno; 5 cópias da tese em suporte eletrónico.

3 - Na elaboração da tese é admitido o aproveitamento, total ou parcial, do resultado de trabalhos já publicados, mesmo em colaboração, devendo, neste caso, o aluno esclarecer qual a sua contribuição pessoal.

4 - Se não houver razão para indeferir, em decisão fundamentada na falta de pressupostos legalmente exigidos, o pedido de admissão a provas, a Comissão Diretiva apresenta ao Reitor da Universidade respetiva a proposta de composição do júri.

g) Regras sobre os prazos máximos para a realização do ato público de defesa da tese

Uma vez aceite a tese pelo júri nomeado para o efeito, nos termos a seguir indicados na alínea h), o seu presidente faz publicar um edital com a data de realização das provas no prazo máximo de 60 dias úteis.

h) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - Composição do júri:

1.1 - O júri do doutoramento é constituído:

a) Pelo Reitor ou Presidente da Instituição em que as provas foram requeridas, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim;

b) Por um número de quatro a seis vogais doutorados, devendo um destes ser o orientador e podendo incluir o coorientador caso pertença a área científica distinta.

1.2 - Do júri fazem parte obrigatoriamente dois professores ou investigadores doutorados de outros estabelecimentos de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiros, externos ao Programa Interuniversitário de Doutoramento em História: mudança e continuidade num mundo global (PIUDHIST);

1.3 - A título excecional e devidamente justificado, pode, ainda, fazer parte do júri individualidade de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese, mesmo que não possua o grau de doutor.

1.4 - O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico em que se insere a tese.

2 - Nomeação do júri:

2.1 - O júri é proposto pela Comissão Diretiva ao órgão competente da Instituição onde se realizarão as provas, no prazo máximo de 30 dias após entrega do respetivo requerimento, do qual deve ser dado conhecimento à Comissão Diretiva.

2.2 - O órgão competente da Instituição onde as provas foram requeridas nomeia o júri, nos 30 dias subsequentes à receção da proposta feita pela Comissão Diretiva, sendo o despacho de nomeação comunicado por escrito ao aluno, afixado em lugar público da Universidade e da unidade orgânica onde as provas de defesa da tese foram requeridas, e colocado no portal das várias Instituições cooperantes.

2.3 - Após a nomeação do júri, é enviado um exemplar da tese de doutoramento a cada membro do júri.

3 - Funcionamento do júri:

3.1 - Nos 60 dias subsequentes à publicitação da sua nomeação, o presidente do júri convoca uma reunião para deliberar sobre a aceitação ou a recomendação fundamentada de reformulação da tese e sobre a distribuição da arguição e respetivos tempos.

3.2 - Em alternativa, o presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da tese e sobre a distribuição da arguição e respetivos tempos.

3.3 - No caso de haver unanimidade dos membros do júri quanto à aceitação da tese e à distribuição da arguição e respetivos tempos, o júri reúne antes do início do ato público de defesa para ratificar as decisões proferidas.

3.4 - No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, o presidente do júri deve convocar a reunião prevista em 3.1.

3.5 - A reunião mencionada anteriormente pode ser realizada presencialmente ou através de meios de comunicação simultânea à distância, designadamente pelo sistema de videoconferência.

3.6 - Caso o júri recomende fundamentadamente a reformulação da tese, o aluno dispõe de um prazo de 120 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3.7 - Considera-se ter havido desistência do aluno se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não apresentar a tese reformulada ou não declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3.8 - Aceite a tese nos termos desta alínea, assim como a sua reformulação ou a declaração referida em 3.6., o presidente do júri faz publicar um edital com a data de realização das provas e a indicação dos arguentes principais, no prazo máximo de 60 dias úteis.

3.9 - Todos os membros do júri podem intervir na discussão da tese, segundo uma distribuição concertada dos tempos, devendo, no entanto, ser designados dois arguentes principais.

i) Regras sobre as provas de defesa da tese

1 - O ato público de defesa da tese consiste na discussão pública de uma tese original, cuja duração total não deve exceder 150 minutos.

2 - Antes do início da discussão pública da tese, deve ser facultado ao aluno um período até 15 minutos para apresentação liminar da sua tese.

3 - As intervenções dos membros do júri durante a discussão pública da tese não podem exceder globalmente 75 minutos.

4 - O aluno dispõe para as suas respostas de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri, incluindo a intervenção prevista no n.º 2.

5 - O ato público de defesa da tese não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.

j) Processo de atribuição da qualificação final

1 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do aluno, cujo resultado é expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, só podendo intervir na deliberação os membros do júri que tiverem estado presentes em todas as provas.

2 - Aos que tenham obtido aprovação é atribuída uma qualificação expressa pelas menções Aprovado com distinção ou Aprovado com distinção e louvor.

3 - A qualificação referida no n.º 2 deve ter em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese apreciado no ato público.

4 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

5 - O presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na apreciação e deliberação quando tenha sido designado vogal.

6 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

l) Elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso

Os elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso devem obedecer ao disposto nos artigos 4.º e 5.º do Despacho 9753/2013, de 24 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141.

m) Prazo de emissão da certidão de registo e do suplemento ao diploma, da carta doutoral, e de outras certidões

1 - A certidão de registo e o respetivo suplemento ao diploma, ou a carta doutoral, de requisição facultativa, nos termos do RJGDES, serão emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade onde o aluno prestar provas, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 43.º do RJGDES, o grau é titulado através de um documento único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de todos os estabelecimentos.

3 - As certidões serão emitidas pelos serviços competentes da Universidade do Orientador designado pela Comissão Diretiva, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

n) Gestão do Curso de Doutoramento e Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - A coordenação científica e pedagógica do Programa de Doutoramento será assegurada por uma Comissão Diretiva.

1.1 - A Comissão Diretiva será constituída pelo Diretor do Programa, que preside, e por cinco vogais, designado cada um deles por uma das Instituições cooperantes.

1.2 - O Diretor do Programa é designado pelo ICS-ULisboa, instituição proponente e de acolhimento no quadro da aprovação do PIUDHIST no Concurso de Programas de Doutoramento FCT em 2013.

1.3 - Um dos vogais será designado como Diretor-Adjunto, escolhido de forma rotativa entre as demais instituições cooperantes.

2 - Nos termos da lei geral, o acompanhamento pedagógico do Programa processa-se através de uma Comissão de Acompanhamento Pedagógico que integra a Comissão Diretiva e a Comissão de Estudantes.

2.1 - A Comissão de Estudantes será composta por três estudantes de diferentes edições do Curso, eleitos anualmente por todos os doutorandos, cujo mandato terá a duração mínima de 6 meses e máxima de 2 anos.

3 - O ciclo de estudos rege-se pelo presente regulamento e, em tudo o que não se encontrar previsto nele, pelo protocolo celebrado, pelas normas regulamentares em vigor nas instituições cooperantes e pela lei geral.

2 - Estrutura curricular e plano de estudos

Estrutura curricular

1 - Instituições de Ensino Superior:

Universidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais e Faculdade de Letras;

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa - Departamento de História;

Universidade Católica Portuguesa - Centro de Estudos de História Religiosa (Faculdade de Teologia) e Faculdade de Ciências Humanas;

Universidade de Évora - Escola de Ciências Sociais (Departamento de História).

2 - Ciclo de estudos: Programa Interuniversitário de Doutoramento em História: mudança e continuidade num mundo global (PIUDHIST).

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: História.

5 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 240 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos, 8 semestres.

7 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais e Faculdade de Letras

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa - Departamento de História

Universidade Católica Portuguesa - Centro de Estudos de História Religiosa (Faculdade de Teologia) e Faculdade de Ciências Humanas

Universidade de Évora - Escola de Ciências Sociais (Departamento de História)

Programa Interuniversitário de Doutoramento em História: Mudança e continuidade num mundo global (PIUDHIST)

Área científica: História

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

208010587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 52/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Cria um registo nacional de teses de doutoramento em curso, que será constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e das Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

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