Deliberação (extrato) n.º 1560/2014
Considerando que por despachos n.º 49/R/2014 e n.º 50/R/2014 foram nomeados, os professores doutores João Carlos Relvão Caetano, Diretor da Delegação de Coimbra e José António Marques Moreira, Diretor da Delegação do Porto e com efeitos a 1 de julho inclusive;
Considerando que ao abrigo do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28/07, do artigo 15.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13/02, dos artigos 110.º e 111.º da Lei 62/2007, de 10/09, dos artigos 37.º, n.º 1, alínea e), 46.º e 47.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo despacho normativo 65-B/2008, de 12/12, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, do artigo 17.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8/06 e dos artigos 35.º e seguintes e 137.º, n.º 4 do Código do Procedimento Administrativo, bem como tendo em conta o devido enquadramento no Código de Contratos Públicos em vigor, o Conselho de Gestão da Universidade Aberta, em reunião de 30 de julho de 2014 na presença de todos os membros com exceção do conselheiro José Porfírio, deliberou:
Aprovar o fundo de maneio atribuído às Delegação do Porto e Coimbra distribuídos no montante de 150,00 (euro) cada e designado como responsáveis os seus diretores.
(ver documento original)
Os responsáveis pelos fundos de maneio, autorizados nos termos do número anterior, procederão à sua reconstituição de acordo com as respetivas necessidades, mediante preenchimento do modelo da folha de fundo de maneio a enviar à Tesouraria da Universidade Aberta, impreterivelmente, até ao dia 5 de cada mês.
A utilização do Fundo de Maneio (FM) deve ser tratada como uma situação excecional, devendo apenas ser utilizado para pequenas aquisições nas quais não se podem seguir os procedimentos normais de aquisição de bens e serviços. Só deverá recorrer-se ao FM para despesas urgentes, inadiáveis e de pequeno montante, que devam ser pagas a dinheiro e ou no ato da compra mediante documento elegível (fatura/recibo). Consideram-se de pequeno montante as despesas de valor igual ou inferior a 200 euros, sujeito a aprovação, sendo vedado aos titulares de FM o pagamento de despesas de montantes superiores. Para efeitos de determinação do limite fixado no ponto anterior, considera-se integrado numa mesma despesa o conjunto de despesas da mesma natureza (com a mesma classificação económica), realizadas com o mesmo fornecedor e num intervalo de trinta dias de calendário.
A competência para autorizar a realização de pagamento da despesa por conta de um Fundo de Maneio cabe ao responsável do mesmo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 20 de julho. Cabe igualmente ao titular de cada FM a escolha do respetivo procedimento de adjudicação, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro. Os responsáveis pelo FM respondem pelo incumprimento das formalidades legais aplicáveis à realização das despesas, bem como pelo respetivo pagamento.
A aquisição de bibliografia por conta do Fundo de maneio fica sujeita ao registo bibliográfico, não podendo ser aceites para pagamento as faturas correspondentes sem a apresentação do respetivo registo.
A aquisição de bens duradouros por conta do FM fica sujeito ao registo de inventário, não podendo ser aceites para pagamento as faturas correspondentes sem a aposição do respetivo registo.
Os responsáveis por cada FM procederão, obrigatoriamente até ao dia 25 de cada mês, à liquidação dos FM na Tesouraria da UAb, mediante envio dos documentos relativos às despesas desse mês, capeados pelo Mapa adotado para o efeito, sob pena de não poderem integrar o fundo de maneio
Com a apresentação de execução relativa ao último mês do ano (dezembro), deverão os responsáveis de cada FM entregar na tesouraria as importâncias não utilizáveis. A liquidação da FM do corrente ano será efetuada, impreterivelmente, em data a fixar em despacho.
A presente deliberação produz efeitos à data da designação dos responsáveis das delegações, considerando-se ratificados os atos praticados desde essa data.
1 de agosto de 2014. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.
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