Por despacho de 15/07/2014 do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira;
Considerando que a técnica superior Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos requereu a alteração do posicionamento remuneratório em virtude de ter concluído em 20 de outubro de 2009 um módulo completo de três anos em exercício de funções dirigentes desde a última alteração do posicionamento remuneratório ocorrida na categoria de origem;
Considerando que se encontram devidamente confirmados os pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças de acordo com o estatuído no n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação introduzida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
Foi determinada a alteração do posicionamento remuneratório da técnica superior Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos para o nível e posição remuneratória seguintes aos que atualmente detém, a partir de 20 de outubro de 2009, reportando-se os efeitos remuneratórios à data da cessação do exercício do cargo dirigente, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, mantido em vigor transitoriamente pelo n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril.
4 de agosto de 2014. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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