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Aviso 9213/2014, de 12 de Agosto

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório da técnica superior Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos

Texto do documento

Aviso 9213/2014

Por despacho de 15/07/2014 do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira;

Considerando que a técnica superior Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos requereu a alteração do posicionamento remuneratório em virtude de ter concluído em 20 de outubro de 2009 um módulo completo de três anos em exercício de funções dirigentes desde a última alteração do posicionamento remuneratório ocorrida na categoria de origem;

Considerando que se encontram devidamente confirmados os pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças de acordo com o estatuído no n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação introduzida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

Foi determinada a alteração do posicionamento remuneratório da técnica superior Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos para o nível e posição remuneratória seguintes aos que atualmente detém, a partir de 20 de outubro de 2009, reportando-se os efeitos remuneratórios à data da cessação do exercício do cargo dirigente, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, mantido em vigor transitoriamente pelo n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

4 de agosto de 2014. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

208015511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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