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Aviso 9206/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo 2014

Texto do documento

Aviso 9206/2014

Discussão pública

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que esta Câmara Municipal em sua reunião de 19 de maio de 2014, deliberou submeter à apreciação pública a proposta de alteração do Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo 2014, que se transcreve:

Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo 2014

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

1 - O presente regulamento visa definir as normas e condições dos apoios a atribuir pela Câmara Municipal de Portalegre aos clubes e coletividades desportivas sedeadas no concelho de Portalegre.

2 - Podem ainda beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento os agrupamentos de clubes, desde que fomentem atividades de natureza desportiva de relevante interesse Municipal.

Artigo 2.º

Objetivos e princípios gerais

1 - Constituem objetivos dos apoios financeiros os indicados a seguir:

a) Promover e fomentar o desenvolvimento da prática desportiva no concelho de Portalegre, melhorando e aumentando a prática desportiva dos cidadãos, o número de praticantes das diversas modalidades, estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer e apoiar equitativamente a iniciativa desportiva de associações, clubes e coletividades, de relevante interesse Municipal;

b) Reconhecer o papel essencial dos clubes e organizações desportivas e a importância do fomento do associativismo desportivo, proporcionando a participação das estruturas associativas do concelho de Portalegre na definição da política desportiva Municipal;

c) Garantir a participação das equipas dos clubes e associações desportivas, nas competições de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;

d) Fomentar projetos de desenvolvimento desportivo, criando condições de estabilidade financeira e de programação sustentada de agendas às entidades desportivas do concelho;

e) Consagrar um sistema de apoios diversificados e progressivos à prática desportiva em função de critérios objetivos e de mérito;

f) Integrar a atividade desportiva do concelho nos objetivos comuns de educação pelo desporto, de hábitos de vida saudáveis e de solidariedade social.

2 - Constituem princípios gerais da atribuição de apoios os seguintes:

a) Princípio da subsidiariedade: a atribuição de apoios aos clubes desportivos pressupõe que estes se constituam como organizações fundamentais de base do processo de desenvolvimento desportivo;

b) Princípio do planeamento e programação: a atribuição de apoios depende da apresentação de programas de desenvolvimento desportivo;

c) Princípio da comparticipação: a atribuição de apoios tem como pressuposto a diversidade da origem de meios financeiros;

d) Princípio da utilidade social: os apoios serão atribuídos atendendo à abrangência e repercussão social do programa de desenvolvimento desportivo.

Artigo 3.º

Programas

1 - O presente regulamento desenvolve-se em programas que agrupam medidas específicas de apoio aos clubes desportivos em função da natureza da sua prática desportiva.

2 - Os Programas mencionadas no número anterior abrangem as seguintes áreas:

a) Programa de Apoio ao Desporto de Rendimento (PADR), subdividido em duas áreas fundamentais, com atividade regular:

1 - Competição e formação desportiva

2 - Atividade recreativa e de lazer

b) Programa de apoio a atividades pontuais - Projetos de Interesse Concelhio (PIC)

c) Programa de Apoio à beneficiação ou remodelação de infra-estruturas e equipamentos desportivos próprios (quando mencionadas nas GOP).

d) Programa de Apoio à Organização de Grandes Eventos Desportivos (Mencionados e inscritos nas GOP)

e) Programa de Apoio ao Apetrechamento Desportivo (quando mencionadas nas GOP).

f) Programa de apoio para a utilização de instalações desportivas de gestão municipal (apoio não financeiro).

g) Programa de apoio para aquisição de viaturas (Quando mencionada nas GOP);

A Câmara Municipal fixa, anualmente, nas Grandes Opções do Plano (GOP) os montantes de apoio financeiro aos programas referidos no número anterior.

3 - A Câmara Municipal deve atender a critérios de equidade e proporcionalidade na concretização dos contratos programa e protocolos, relativos às diferentes áreas de desenvolvimento desportivo.

4 - A competição desportiva profissional não pode ser objeto de comparticipação financeira, salvo no tocante à organização de competições desportivas de manifesto interesse público.

Artigo 4.º

Prazo de candidatura

Os agentes desportivos interessados na obtenção de comparticipações, apoios ou subsídios previstos no presente regulamento têm de apresentar a sua candidatura até à data definida e comunicada às entidades registadas no serviço de desporto e juventude, pela Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Registo de organizações desportivas

1 - As entidades que pretendam beneficiar de apoios devem proceder ao seu registo junto dos serviços do município.

2 - Nos termos do presente regulamento, entende-se por registo a entrega da documentação relativa à situação da organização, nomeadamente quanto a:

a) Ficha de caracterização do clube desportivo a fornecer pelos serviços do Município e logótipo/emblema;

b) Estatutos, regulamento interno e Listagem dos corpos sociais;

c) Programa de desenvolvimento, onde deve estar explícito o plano anual de atividades e ou os projetos desportivos específicos e respetivos orçamentos previsionais, os quais devem incluir a expectativa de financiamento por parte da Câmara Municipal de Portalegre;

d) Atas comprovativas da aprovação do Relatório e Contas de gerência com parecer do Conselho Fiscal do ano civil ou época Desportiva anterior.

e) Declarações válidas da segurança social e da administração fiscal relativas à regularidade da respetiva situação contributiva;

Artigo 6.º

Requisitos do programa de desenvolvimento desportivo

1 - Os programas ou projetos de desenvolvimento desportivo, que podem ter uma previsão anual ou plurianual, deverão ser apresentados pelos agentes desportivos com os seguintes elementos:

a) Identificação do agente desportivo;

b) Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;

c) Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades e sexo dos praticantes desportivos;

d) Lista dos praticantes inscritos por modalidade e respetivas apólices de seguro;

e) Caracterização da prática desportiva, incluindo meses de formação, treina, competição, carga semanal, e estimativa de jogos de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;

f) Caracterização das infraestruturas e equipamentos desportivos próprios ou necessários;

g) Objetivos desportivos indicadores de mérito por modalidade;

h) Qualificação técnica de treinadores e formadores;

Capítulo II

Comparticipações, Apoios e Subsídios

Secção I

Programa de Apoio ao Desporto de Rendimento: Competição, Formação Desportiva - Atividade Regular

Artigo 7.º

Definição

Para efeitos do presente regulamento, considera-se competição e formação desportiva as atividades realizadas pelos agentes desportivos, designadamente, no âmbito dos escalões jovens e de iniciação à prática desportiva, nos seus quadros competitivos organizados, que compreendam praticantes com idade igual ou inferior a 18 anos. O escalão sénior fica inserido neste programa.

Artigo 8.º

Âmbito e Objetivo

1 - Este programa consiste na atribuição de uma comparticipação financeira anual destinada a incentivar as atividades desenvolvidas regularmente por cada entidade desportiva do concelho de Portalegre.

2 - O apoio tem em conta a globalidade do Clube e dos projetos que apresenta.

3 - A atribuição do apoio poderá ser efetuada em duas tranches, existindo uma avaliação intermédia do programa de desenvolvimento desportivo entre elas.

Artigo 9.º

Condições

1 - Os agentes desportivos deverão apresentar, na candidatura, técnicos que sejam responsáveis pela formação desportiva.

2 - A formação desportiva deve promover os valores da ética desportiva, a recusa da violência e a não utilização de drogas ou outras substâncias proibidas.

Artigo 10.º

Critérios

Os critérios a considerar para o cálculo do valor da comparticipação financeira na área da formação desportiva a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos, serão objeto de deliberação camarária, anualmente.

Artigo 11.º

Seriação

1 - A aplicação dos critérios permite estabelecer a hierarquia dos apoios a conceder, sendo o principal instrumento metodológico na definição das comparticipações financeiras a atribuir a cada entidade desportiva.

2 - Seguidamente, um elemento designado pela Câmara Municipal, poderá reunir com cada entidade desportiva, no sentido de esclarecer algumas opções no preenchimento da ficha de candidatura e que o apoio solicitado está para além da dimensão ou atividade do Clube.

3 - Após a análise de todas as candidaturas, o Vereador do Pelouro do Desporto elaborará uma proposta de atribuição de subsídios a ser submetida à Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Atribuição

1 - Os clubes e associações desportivas serão informados dos subsídios que lhes são atribuídos nessa época desportiva, após aprovação em reunião de executivo camarário da proposta referida no n.º 3 do artigo anterior.

2 - Estes subsídios poderão ser atribuídos em duas fases, com início de pagamento da primeira tranche a acordar entre as partes, mediante a assinatura de Contratos - Programa que definam a justificação da comparticipação atribuída e a forma com que se concretiza, e a segunda tranche após o recebimento do relatório e outros comprovativos solicitados.

Secção II

Programa de Apoio ao Desporto de Rendimento: atividade regular recreativa e de lazer

Artigo 13.º

Definição

Para efeitos do presente regulamento considera-se atividade regular recreativa e de lazer ao segmento da prática desportiva amadora que desenvolve a sua atividade de forma regular, contínua e organizada, com ou sem competição, sem caracter federado, vulgo prática desportiva dos cidadãos.

Artigo 14.º

Âmbito e Objetivo

1 - A atribuição específica destes apoios é prestada em termos de comparticipação financeira.

2 - O apoio tem em conta a globalidade do Clube ou da Associação e dos projetos que apresenta.

3 - A atribuição do apoio poderá ser efetuado em duas tranches, sendo o pagamento da segunda tranche executada após a apresentação do relatório de atividades.

Artigo 15.º

Critérios

Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação financeira na área da atividade regular recreativa a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos, serão objeto de deliberação Camarária, anualmente.

Artigo 16.º

Atribuição

Caso seja atribuído este subsídio, o mesmo será entregue nos moldes definidos no artigo 12.º

Secção III

Programa de Apoio à Organização de Eventos Desportivos Pontuais Projetos de Interesse Concelhio (PIC)

Artigo 17.º

Definição

1 - Os eventos desportivos a apoiar pela Autarquia deverão inserir-se, em atividades e modalidades desportivas que sejam estruturantes para o nosso desenvolvimento desportivo, que promovam parcerias e práticas de desenvolvimento integrado para o concelho.

2 - Os eventos a apoiar pela Autarquia estarão, sempre condicionados à participação de agentes desportivos do concelho de Portalegre.

3 - Os eventos de caráter não competitivo poderão ser encontro de desportistas praticantes, demonstrações, festivais, torneios, estágios, campos de férias, ações de formação, colóquios, seminários e fóruns.

Artigo 18.º

Condições

1 - As comparticipações, apoios e subsídios para o programa dos eventos desportivos poderão ser realizadas, nomeadamente, através de comparticipação financeira, alojamento, transportes, alimentação, cedência de instalações, acompanhamento técnico, material e equipamento desportivo.

2 - Os eventos desportivos sujeitos a contrato - programa devem observar, as seguintes condições:

a) Participação de clubes ou desportistas/praticantes do concelho;

b) Representarem benefícios promocionais para o concelho;

c) Representarem benefícios económicos para o concelho;

d) Terem interesse para a formação desportiva;

e) Terem interesse para o desenvolvimento desportivo do concelho;

f) Demonstrem ser detentores de qualidades com vista à continuidade da sua realização.

Artigo 19.º

Critérios

Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação financeira na área de apoio à organização de eventos desportivos, a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos, serão objeto de deliberação camarária, anualmente.

Artigo 20.º

Espetáculos Desportivos

As comparticipações, apoios e subsídios a espetáculos desportivos que impliquem transmissões televisivas, de âmbito nacional ou internacional, serão objeto de protocolo ou contrato - programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Portalegre e a entidade promotora do evento e não estão abrangidos pelo presente Regulamento, embora o interesse na sua comparticipação seja apreciado de acordo com os critérios a seguir mencionados, para os espetáculos desportivos:

a) Número de espetadores na assistência

b) Cobertura comprovada nos meios de comunicação social

Capítulo III

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 21.º

Contratos-Programa

Os contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras, o acompanhamento e controle, modificação, revisão, cessação, incumprimento e contencioso dos contratos, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de novembro.

Artigo 22.º

Direito Subsidiário

Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento recorrer-se-á à lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro), à lei geral, aos princípios gerais de direito e ao disposto no Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 23.º

Revisão

A Câmara Municipal deve rever o presente regulamento, no prazo de dois anos.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Portalegre, no prazo de 30 dias da publicação do presente Aviso, no Diário da República.

31 de julho de 2014. - A Presidente da Câmara, Maria Adelaide Teixeira.

208007922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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