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Despacho 10292/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 10292/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com os artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no uso das competências próprias, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, delego no Diretor de Serviços de Programação e Relações Externas, Capitão-de-mar-e-guerra José Manuel Modas Daniel, no Diretor de Serviços de Projetos, Indústria e Logística, Coronel Fernando Pedro Teixeira Araújo Albuquerque, na Diretora de Serviços de Infraestruturas e Património, Arquiteta Rita Martins Barata Cabral, na Diretora de Serviços de Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação, Licenciada Ana Cristina Marques Correia, na Chefe da Divisão Financeira e de Apoio, Tenente-coronel Paula Cristina Veloso Costa de Passos Sousa, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a competência para praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços relativos aos recursos financeiros, materiais, patrimoniais e humanos, com exceção dos assuntos relativos aos titulares dos cargos dirigentes, mas incluindo os assuntos administrativos e financeiros no âmbito do gabinete do oficial de ligação junto da Agência OTAN de Manutenção e Abastecimento (POLO NAMSA), no Luxemburgo, e da Estação Ibéria NATO.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 6864/2012, de 19 de abril de 2012, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2012, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, subdelego no Diretor de Serviços de Programação e Relações Externas, Capitão-de-mar-e-guerra José Manuel Modas Daniel, no Diretor de Serviços de Projetos, Indústria e Logística, Coronel Fernando Pedro Teixeira Araújo Albuquerque, na Diretora de Serviços de Infraestruturas e Património, Arquiteta Rita Martins Barata Cabral, na Diretora de Serviços de Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação, Licenciada Ana Cristina Marques Correia, na Chefe da Divisão Financeira e de Apoio, Tenente-coronel Paula Cristina Veloso Costa de Passos Sousa, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a competência para:

a) Autorizar a realização de despesas, desde que integradas em atividades da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa ou associadas a atividades e projetos inscritos nas Medidas da Lei de Programação Militar (LPM) «Modernização da Base Industrial e Tecnológica de Defesa», «Capacidades Conjuntas» e «Sistema de Procurement», ou, ainda, inseridas em planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, bem como devidamente orçamentados e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública, relativas a:

i) Inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios no estrangeiro;

ii) Deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

iii) Empreitadas de obras públicas e gestão de imóveis até ao montante de (euro) 10 000,00;

iv) Aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 10 000,00 sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da defesa;

b) Autorizar a realização de pagamentos desde que integrados em atividades da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa ou associadas a atividades e projetos inscritos nas Medidas da LPM «Modernização da Base Industrial e Tecnológica de Defesa», «Capacidades Conjuntas» e «Sistema de Procurement», ou, ainda, inseridas em planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, bem como devidamente orçamentados, contratados e cabimentados até ao montante de (euro) 10 000,00.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2014.

30 de julho de 2014. - O Diretor-Geral, Manuel de Matos Gravilha Chambel, major-general.

208012255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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