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Deliberação (extrato) 1551/2014, de 8 de Agosto

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Sumário

Acumulação de funções privadas de Manuel Santos Mariano

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1551/2014

Por deliberação do Conselho de Administração, de 24/07/2014:

Manuel Santos Mariano - assistente Hospitalar de Oftalmologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, autorizado o seu pedido de acumulação de funções privadas, nos termos do disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na Idealmed - Serviços de Saúde Lda., na Unidade Hospitalar de Coimbra.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artº. 46.º, n.º 1, conjugado com o artº. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).

31 de julho de 2014. - A Técnica Superior de Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

208007039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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